A Câmara dos Deputados aprovou em 31 de agosto o projeto que regulamenta a profissão de psicopedagogo e passa a exigir diploma para o exercício da atividade. O PL 1675/23 já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, poderá atuar como psicopedagogo quem tiver formação específica em psicopedagogia ou diploma em Psicologia, Pedagogia, licenciatura ou Fonoaudiologia com especialização na área. A exigência fecha uma lacuna antiga: até hoje a atividade não tem lei própria, o que permite que profissionais sem formação específica ofereçam o serviço.
A psicopedagogia atua na fronteira entre a educação e a saúde. O profissional investiga por que um estudante não aprende no ritmo esperado e monta estratégias para destravar o processo, em trabalho que costuma envolver escola, família e, quando é o caso, psicólogo, fonoaudiólogo e neurologista. A demanda cresceu com a ampliação dos diagnósticos de transtornos do neurodesenvolvimento nas redes de ensino.
Quem pode continuar atuando
O projeto prevê regra de transição. Profissionais que já exercem a psicopedagogia há até um ano podem continuar no exercício da atividade, e o texto também assegura o direito de quem ocupa cargo em instituição pública ou privada na função.
A regulamentação descreve as atribuições do psicopedagogo, entre elas:
- avaliação psicopedagógica de estudantes com dificuldade de aprendizagem;
- consultoria e assessoria a escolas e instituições;
- pesquisa na área da aprendizagem;
- supervisão de cursos de formação;
- atuação em equipes multidisciplinares.
O dever de sigilo profissional também entra no texto, na linha do que já vale para outras profissões da saúde e da educação.
O que muda para escola e família
Na prática, a lei cria um parâmetro objetivo para quem contrata. Escola, clínica e rede pública passam a ter critério de formação definido em lei para exigir do candidato à vaga, e a família ganha referência para checar a qualificação de quem vai atender a criança com dificuldade de aprendizagem.
A regulamentação também abre caminho para concursos públicos com cargo de psicopedagogo, ponto levantado no plenário durante a votação.
“É fundamental ter a profissão regulamentada para que possam realizar concursos”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que “a Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária”. O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou que a proposta “faz justiça a milhares de profissionais qualificados”.
Próximo passo
Como o texto já foi aprovado nas duas Casas, o passo seguinte é a decisão da Presidência da República, que pode sancionar integralmente, vetar trechos ou vetar o projeto inteiro. Veto pode ser derrubado pelo Congresso em sessão conjunta.
A Constituição dá 15 dias úteis para o presidente sancionar ou vetar, contados do recebimento do texto. Se o prazo correr sem manifestação, a sanção é tácita e a lei é promulgada.
Enquanto a sanção não sai, nada muda para quem já atua. As regras de formação e a transição só passam a valer com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
A qualificação de profissionais que atuam com aprendizagem também tem sido alvo de programas federais, como as 8 mil vagas de pós-graduação gratuita abertas pelo MEC e pela Capes a professores da rede pública.








