Projeto limita ultraprocessados a 10% da compra da merenda escolar

setembro 11, 2026
Pratos azuis com arroz, feijão, frango, abóbora e salada servidos na merenda de escola pública

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados quer fixar em lei o teto de ultraprocessados na alimentação escolar. O PL 3228/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), limita a 10% dos recursos a compra de alimentos processados e ultraprocessados para a merenda da rede pública.

Na proposta, a maior fatia do dinheiro fica reservada à comida de verdade. Ao menos 85% dos recursos teriam de ser usados na compra de alimentos in natura ou minimamente processados, aqueles que chegam à cozinha sem passar por industrialização pesada, como arroz, feijão, carne, fruta e legume.

Como ficaria a divisão do dinheiro

  • Mínimo de 85% para itens in natura ou minimamente processados;
  • Máximo de 10% para alimentos processados e ultraprocessados;
  • Máximo de 5% para ingredientes culinários processados, o grupo de óleo, açúcar e sal.

O texto também mira o rótulo. Entram na trava os produtos que trazem na embalagem a advertência de alto conteúdo de nutrientes críticos, conforme a regulamentação sanitária. É a lupa preta que a Anvisa passou a exigir na frente do pacote para excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

“Para milhões de crianças e jovens, a refeição oferecida na escola é a principal oportunidade diária de acesso a uma alimentação saudável”, afirmou a autora do projeto na justificativa.

A divisão em quatro grupos vem da classificação NOVA, adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Ela separa os alimentos pelo grau de processamento industrial, e não por caloria: de um lado o arroz, o feijão e a fruta; de outro, o produto formulado na indústria com ingredientes de uso industrial, caso de refrigerante, salgadinho e biscoito recheado.

O que já vale hoje

Restrições à compra de ultraprocessado com dinheiro da merenda não são novidade. Elas já existem, mas estão em resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão que repassa o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a estados e municípios.

A diferença que o projeto propõe é de estabilidade jurídica. Resolução se altera por decisão administrativa do próprio órgão; lei exige passar pelo Congresso. Ao levar o percentual para o texto legal, a proposta tira do campo regulamentar uma regra que hoje pode mudar de um ano para outro.

O PNAE atende estudantes da educação infantil ao ensino médio da rede pública, incluindo escolas do Distrito Federal. O repasse é calculado por aluno matriculado e por etapa de ensino, e a execução fica a cargo da secretaria de educação de cada rede, que compra os alimentos e monta o cardápio com nutricionista responsável.

Por onde o texto passa

O PL 3228/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado por três comissões: Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o rito é conclusivo, o projeto pode ser aprovado sem ir ao Plenário, a não ser que haja recurso de deputados pedindo a votação em plenário.

Se vencer as três etapas e não houver recurso, o texto segue para o Senado. A aprovação em uma comissão não cria obrigação para a escola: a regra só vale depois de sancionada.

Para a família do Distrito Federal, o efeito prático apareceria no cardápio servido na escola pública, com mais peso para preparações feitas na cozinha e menos espaço para item industrializado pronto. Nada muda enquanto o projeto estiver em tramitação.

A rede pública do DF também tem passado por mudanças na frente de pessoal, com a promessa de convocação de 2.500 aprovados para a educação anunciada pelo governo local.

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