ANPD multa a dona do TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de menores

agosto 25, 2026
Mão segura celular com a tela de abertura do aplicativo TikTok

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, dona do TikTok no país, por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A sanção saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

A punição não se resume ao dinheiro. A ANPD determinou que a empresa apague os dados pessoais de adolescentes de 13 a 18 anos cadastrados na plataforma cujo representante legal não for indicado em até 60 dias úteis. Também impôs um plano de conformidade com mudanças no funcionamento do aplicativo no Brasil.

Segundo a agência, foram cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados. As multas atingem o artigo 7º, que lista as hipóteses legais para tratar dados pessoais, e os incisos VIII e X do artigo 6º, que tratam dos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas.

Como a multa foi calculada

O valor total se divide em três sanções. Duas delas são de R$ 63,1 milhões cada. A terceira é de R$ 27,4 milhões.

A ByteDance pode reduzir o valor em 25% se abrir mão do direito de recorrer em primeira instância e pagar dentro do prazo. Nessa hipótese, o montante cai para R$ 115,3 milhões.

A empresa foi notificada na segunda-feira (24) e tem dez dias úteis para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD. No mesmo prazo, pode manifestar interesse no desconto, caso opte por não recorrer.

O que muda para quem é menor de idade

O plano de conformidade exigido pela ANPD altera o comportamento padrão do aplicativo para o público mais jovem. As medidas determinadas:

  • contas de quem tem menos de 16 anos passam a receber automaticamente as configurações mais restritivas de privacidade, que só podem ser alteradas com autorização dos responsáveis;
  • reforço dos sistemas de supervisão parental;
  • filtros de conteúdo mais rigorosos;
  • no acesso ao feed sem cadastro, a experiência fica limitada a 12 horas, com suspensão total de anúncios e redução do tratamento de dados;
  • eliminação dos dados coletados de forma irregular.

A ANPD apontou que as falhas apareceram nos dois modos de uso: no acesso à plataforma sem cadastro e nas contas registradas. Segundo a agência, o TikTok coletou e usou dados desse público sem base legal adequada e não adotou medidas suficientes para evitar a prática.

Prazos, relatório e multa diária

Depois do período de eliminação dos dados, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para entregar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento. O documento precisa trazer registros de auditoria dos sistemas e declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A agência informou que pode exigir auditoria externa independente se considerar insuficiente a comprovação apresentada.

O despacho fixa ainda multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações ligadas à exclusão dos dados, à entrega do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.

O que dizem os artigos citados na autuação

O artigo 7º da LGPD lista as bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Sem enquadramento em uma delas, a coleta é irregular, ainda que o dado tenha sido fornecido pelo próprio usuário. Foi esse o ponto central da autuação.

Já o artigo 6º trata dos princípios que devem orientar qualquer tratamento de dados. O inciso VIII é o da segurança, que exige medidas técnicas e administrativas de proteção. O inciso X é o da responsabilização e prestação de contas, que obriga a empresa a demonstrar que cumpriu a lei, e não apenas a afirmar que cumpriu.

A LGPD dá tratamento reforçado a dados de crianças e adolescentes. O artigo 14 exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal para o tratamento de dados de crianças, e determina que o melhor interesse do menor prevaleça.

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Ela pode aplicar advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, bloqueio e eliminação de dados.

Não é o primeiro processo que a plataforma enfrenta neste mês por dados de menores. Em 21 de agosto, a ByteDance fechou acordo de US$ 400 milhões com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para encerrar ação sobre tratamento de dados de crianças.

A agência já mirou outra plataforma neste mês

A decisão sobre o TikTok chega duas semanas depois de outra ação da ANPD contra uma plataforma de grande alcance entre jovens. O SouBrasília mostrou em agosto a ordem da agência para o Discord suspender as transmissões ao vivo no Brasil, também motivada por proteção de menores.

Quem quiser conferir ou alterar as configurações de privacidade de uma conta de adolescente pode fazê-lo no próprio aplicativo, no menu de perfil, em Configurações e Privacidade. Denúncias sobre tratamento indevido de dados pessoais podem ser encaminhadas à ANPD pelo portal do órgão no gov.br.

Até a publicação desta reportagem, a ByteDance Brasil não havia divulgado manifestação pública sobre a decisão.

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