A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) pediu à Secretaria de Saúde (SES-DF) a internação involuntária do homem de 41 anos que chutou a cabeça de uma criança de cinco anos na quadra 302 Sul, na terça-feira (12). É o primeiro pedido feito sob o protocolo de internação humanizada involuntária do GDF, segundo o secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury.
O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia, que reuniu as imagens do ataque e autuou o homem por lesão corporal. Ele assinou termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado, procedimento previsto para infrações de menor potencial ofensivo. A criança não foi identificada e não há informação oficial sobre o estado de saúde dela, porque os policiais não localizaram a vítima e o responsável para formalizar a representação.
O que a lei distrital permite
A internação humanizada involuntária foi instituída pela Lei distrital 7.923, sancionada em julho pela governadora Celina Leão (PP) e originada do PL 2.367/2026, aprovado na Câmara Legislativa. O texto cria a política distrital de acolhimento e atenção integral à população em situação de rua e autoriza o acolhimento sem consentimento em situação de risco iminente à vida do próprio indivíduo ou de terceiros, desde que atestada por profissional médico.
A regra geral que a lei mantém é a adesão voluntária, com respeito à liberdade do indivíduo. A internação sem consentimento aparece no texto como exceção, e não como método de retirada de pessoas das ruas. O pedido da segurança pública, por isso, não determina a internação: ele aciona a rede de saúde, que precisa avaliar o caso. O SouBrasília detalhou em 5 de agosto o que muda com a nova lei e como o GDF pretende aplicá-la.
Acima da norma distrital está a Lei 10.216/2001, a lei federal da reforma psiquiátrica, que define os limites do procedimento em todo o país.
“A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido.”
Lei 10.216/2001, artigo 8º, parágrafo 1º
Na prática, a sequência é esta:
- A internação involuntária é aquela feita sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.
- Só ocorre por laudo médico fundamentado, que precisa registrar os motivos.
- O estabelecimento tem 72 horas para comunicar o Ministério Público.
- O término se dá por decisão do médico responsável ou por pedido escrito de familiar ou responsável.
- A lei veta a internação em instituição com características asilares, sem assistência integral.
O histórico que reforçou o pedido
Segundo o Metrópoles, o mesmo homem foi condenado pela Justiça do Paraná em 3 de outubro de 2025 a 1 ano, 4 meses e 16 dias em regime aberto por ter socado uma menina de 11 anos dentro de uma biblioteca em Curitiba, em 2024. Na ocasião, o pai da criança também foi derrubado e os dois tiveram lesões.
A reincidência é o argumento central do pedido da SSP-DF. Nos dois episódios, o alvo foi uma criança em espaço público, sem qualquer contato anterior com o agressor. O SouBrasília não identifica as vítimas, ambas menores de idade, nem detalha características que permitam reconhecê-las.
O impasse que o caso expõe
O episódio da 302 Sul chegou ao noticiário na quarta-feira (12), quando o homem foi preso e liberado após assinar o termo circunstanciado. A distância entre a gravidade percebida pela população e a resposta legal disponível é o ponto que o novo protocolo tenta cobrir.
Lesão corporal leve tem pena de detenção de três meses a um ano e, pela Lei 9.099/1995, é julgada nos juizados especiais criminais, sem prisão em flagrante quando o autor se compromete a comparecer ao juizado. Não existe, nesse rito, previsão de manter alguém preso por risco de repetição. A internação involuntária é o instrumento de saúde, não de punição, e depende de avaliação clínica, o que explica por que o pedido foi encaminhado à SES-DF e não a um juízo criminal.
A Lei 10.216/2001 divide o procedimento em três tipos, e a diferença entre eles define quem decide. A internação voluntária depende do consentimento por escrito do usuário. A involuntária é pedida por terceiro, com laudo médico, e comunicada ao Ministério Público. A compulsória é determinada pela Justiça, geralmente dentro de processo criminal, quando há questionamento sobre a capacidade de responder pelo ato. No caso da 302 Sul, o caminho escolhido foi o segundo.
A Secretaria de Saúde não informou até a publicação desta reportagem se a avaliação médica já foi realizada nem qual unidade da rede de saúde mental ficaria responsável pelo acolhimento. O DF tem carência conhecida de leitos psiquiátricos, gargalo que já apareceu em outros casos de agressão praticada por pessoa em situação de rua na capital.
Perguntas frequentes
O que é internação involuntária?
É a internação psiquiátrica feita sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, prevista na Lei 10.216/2001. Depende de laudo médico fundamentado e precisa ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.
Quem decide se a internação vai acontecer?
A decisão é médica. A SSP-DF encaminhou o pedido à Secretaria de Saúde do DF, que precisa avaliar se há risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, condição exigida pela Lei distrital 7.923, sancionada em julho de 2026.
Por que o homem foi liberado depois de preso?
Ele foi autuado por lesão corporal e assinou termo circunstanciado de ocorrência. Pela Lei 9.099/1995, infrações de menor potencial ofensivo seguem para o juizado especial criminal, sem manutenção da prisão quando o autor se compromete a comparecer.








