TSE: condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível
Por unanimidade, o TSE decide que condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade pela Ficha Limpa. Relator foi Toffoli.

Neste texto3 tópicos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 29, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher, por razão de gênero, torna o condenado inelegível. Por unanimidade, o plenário manteve a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que concorria a deputado federal por Alagoas.
As informações são da Agência Brasil. A decisão envolve a Lei da Ficha Limpa, que vale para candidatos de todo o país, inclusive do Distrito Federal.
O que o TSE decidiu
O registro de João Neto já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). No TSE, os ministros entenderam que o crime pelo qual ele foi condenado, lesão corporal contra a mulher por razão da condição de sexo feminino, está no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparado a crime contra a vida.
Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Segundo o entendimento unânime do tribunal, a regra alcança a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.
O caso de Alagoas
De acordo com o processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça alagoana em 2025. Ele foi considerado culpado de empurrar a esposa dentro de casa quando ela estava descalça sobre piso escorregadio. Ela caiu, bateu o queixo no chão e teve um ferimento aberto que exigiu cirurgia.
O caso ainda não transitou em julgado. Os ministros lembraram que a Lei da Ficha Limpa exige apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.
O relator, ministro Dias Toffoli, disse em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando. "Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade", afirmou, ao explicar que o tribunal considera o aspecto material da proteção que a lei dá à integridade física da mulher.
Votação
Votaram com o relator o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça. Ao fim do julgamento, Nunes Marques destacou o caráter inédito do caso e o chamou de "um momento histórico para o TSE". Ele afirmou que a Justiça Eleitoral apenas confirma, com a jurisprudência, o que já está na lei.
A Agência Brasil não informou se a defesa de João Neto pretende recorrer da decisão do TSE, e a reportagem não localizou manifestação dele sobre o julgamento.
Sobre outros casos de Ficha Limpa na Justiça Eleitoral do DF, veja a matéria sobre a impugnação do registro de Arruda no TRE-DF. Em outro caso de violência contra a mulher no DF, leia sobre a condenação de 21 anos por morte de Lauane Santos Viana, em Taguatinga.






