qui, 24 set
Política

TSE tira Arruda da disputa ao GDF por 5 votos a 2 e manda retirar o nome das urnas

Por 5 a 2 o TSE negou o recurso e mandou tirar o nome de Arruda das urnas. Mas mais de mil ja foram lacradas. Veja o placar e o que vale o seu voto.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada da sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, com placa de identificação do tribunal em primeiro plano
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto5 tópicos
  1. Por que o TSE manteve Arruda fora da disputa
  2. Seis ou sete condenações? Os documentos divergem
  3. O que acontece com quem votar em Arruda
  4. O caso de Arruda não foi o único da sessão
  5. O que ainda pode acontecer até 4 de outubro

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira, por 5 votos a 2, o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que barrou seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal. O nome dele deve sair das urnas.

  • Placar: 5 a 2, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
  • Processo: Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000.
  • Motivo: condenações colegiadas por improbidade administrativa atraem a Lei da Ficha Limpa.
  • Complicação prática: o lacre das urnas começou na terça-feira e mais de mil equipamentos já foram fechados.

Por que o TSE manteve Arruda fora da disputa

A maioria entendeu que Arruda continua inelegível porque tem condenações colegiadas por improbidade administrativa proferidas há menos de oito anos. É o prazo que a Lei da Ficha Limpa usa para impedir alguém de concorrer. As condenações vêm da operação Caixa de Pandora, que apurou um esquema de corrupção em contratos de informática do GDF em 2009, quando Arruda era governador.

O relator foi o ministro Dias Toffoli. Votaram com ele Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

"Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva", disse Toffoli, segundo a Agência Brasil.

A defesa sustentou o contrário. O advogado José Eduardo Cardozo argumentou que as mudanças aprovadas pelo Congresso na Ficha Limpa no ano passado permitiriam a candidatura, porque as condenações seriam conexas: tratariam dos mesmos fatos e das mesmas provas, de modo que apenas a primeira serviria de marco para contar a inelegibilidade. "É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia", afirmou.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu. Para ele, a defesa partia de "interpretações equivocadas" da lei.

Tabela com o voto de cada um dos sete ministros do TSE no recurso de Arruda
Cinco ministros negaram o recurso e dois ficaram vencidos; Toffoli foi o relatorArte: SouBrasília, com a pauta oficial do TSE e a Agência Brasil

Seis ou sete condenações? Os documentos divergem

Há um detalhe que passou em branco na cobertura do julgamento. A pauta oficial publicada pelo próprio TSE na véspera da sessão descreve o caso assim: o TRE-DF "decidiu que ele segue inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionada à operação Caixa de Pandora".

Já o vice-procurador-geral eleitoral falou em sete condenações durante a sustentação oral, "todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito".

O número não muda o resultado, porque basta uma condenação colegiada válida para acionar a inelegibilidade, e foi isso que Toffoli afirmou no voto. Mas a divergência explica por que a defesa insistia na tese das condenações conexas: quanto menos decisões autônomas, mais cedo começaria a contagem dos oito anos.

O que acontece com quem votar em Arruda

O Código Eleitoral é direto no artigo 175, parágrafo 3º: "Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados". Voto nulo não vai para ninguém e não entra no cálculo do resultado.

O problema é operacional. A decisão manda retirar o nome das urnas com urgência, mas o lacre dos equipamentos começou na terça-feira (23) e mais de mil urnas já passaram pelo procedimento, que impede alterar os dados carregados. Até a publicação desta matéria a Justiça Eleitoral não havia informado como e em quantos equipamentos a exclusão será aplicada no DF.

O caso de Arruda não foi o único da sessão

A sessão desta quinta começou às 10h e tinha 17 processos na pauta. Além do recurso de Arruda, o plenário examinaria outro registro de candidatura a governo estadual: o de Antônio Paulo de Furlan (PSD), o Dr. Furlan, no Amapá, também com Toffoli como relator. Nesse caso o TRE local havia deferido o registro, e os recorrentes sustentam que a renúncia dele à prefeitura de Macapá veio depois de uma representação para abrir processo político-administrativo.

Na mesma pauta estavam recursos sobre suposta fraude à cota de gênero em candidaturas a deputado estadual no Amapá em 2022, um julgamento que pode fixar tese aplicável a todas as eleições proporcionais ainda sem decisão definitiva.

O que ainda pode acontecer até 4 de outubro

O TSE é a última instância da Justiça Eleitoral, mas a defesa ainda pode tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal. O calendário aperta: o primeiro turno é em 4 de outubro e o segundo, onde houver, em 25 de outubro.

Arruda chegou ao julgamento em segundo lugar na pesquisa mais recente do DF. Na rodada Igape/Record divulgada em 20 de setembro, ele aparecia com 16,3% das intenções de voto, atrás de Celina Leão e à frente de Leandro Grass. O caminho até aqui passou pelo TRE-DF, que em 3 de setembro já havia negado por unanimidade o registro da candidatura dele ao Buriti.

Quem quiser acompanhar o desfecho pode conferir a situação do candidato no sistema DivulgaCandContas, do TSE, e a pauta das sessões no portal de notícias do tribunal, onde o processo foi listado na véspera do julgamento.

Mais em Política

Ver todas

Mais lidas da semana

últimos 7 dias
Enviar no WhatsApp