Arruda declara R$ 830,2 mil ao TSE e vice da chapa, R$ 26,2 milhões

agosto 15, 2026
Fachada do Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal, à noite

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) declarou R$ 830,2 mil em bens à Justiça Eleitoral ao registrar a candidatura ao Palácio do Buriti neste sábado (15), último dia do prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O candidato a vice na chapa, o empresário Luiz Pitiman (PSD), informou patrimônio de R$ 26,2 milhões, 31 vezes maior que o do cabeça de chapa.

O prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro terminou às 19h deste sábado. A partir de agora, os nomes passam pela fase de impugnação, em que Ministério Público Eleitoral, partidos e coligações podem contestar candidaturas antes do julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O que Arruda declarou

Segundo os dados enviados ao TSE e detalhados pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, a maior parcela do patrimônio de Arruda está em participação no capital social de uma empresa, avaliada em R$ 198 mil. Em imóveis, ele informou um apartamento em Brasília de R$ 195,3 mil e três propriedades em Itajubá, em Minas Gerais.

  • Participação no capital social de empresa: R$ 198 mil
  • Apartamento em Brasília: R$ 195,3 mil
  • Casa em Itajubá (MG): R$ 195 mil
  • Dois apartamentos em Itajubá (MG): R$ 67 mil e R$ 19,4 mil
  • Crédito em empresa: R$ 40 mil
  • Volkswagen Gol 2010/2011: R$ 31 mil
  • Conta corrente: R$ 30,4 mil
  • Duas cadernetas de poupança: R$ 49,5 mil e R$ 4,7 mil

O valor declarado agora é 5% maior que os R$ 790 mil informados em 2022. A série histórica das declarações de Arruda mostra oscilação: em 2006, quando venceu a eleição ao governo do DF no primeiro turno, ele declarou R$ 598 mil. Em 2014, quando teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, informou R$ 1,5 milhão. Os valores não são corrigidos pela inflação, o que significa que o patrimônio declarado hoje vale menos, em poder de compra, do que o de 12 anos atrás.

A diferença dentro da própria chapa

Luiz Pitiman foi anunciado como vice em 6 de agosto, quando o PSD-DF fechou a composição para a disputa majoritária. Empresário do setor de comunicação e ex-deputado distrital, ele declarou R$ 26,2 milhões, o que faz da chapa uma das mais desiguais em patrimônio entre as que disputam o Buriti.

A declaração de bens é obrigatória e integra o pedido de registro. Nela, o candidato informa imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, participações societárias, aplicações e saldos bancários pelos valores de aquisição, e não pelo preço de mercado. É por isso que imóveis antigos costumam aparecer com valores muito abaixo do que valeriam hoje. A regra vale para todos e explica parte das distorções que aparecem nas comparações entre candidatos.

Como ficou a disputa pelo Buriti

No mesmo dia, a governadora Celina Leão (PP) registrou a candidatura à reeleição e declarou R$ 440 mil em bens. O vice na chapa dela é o ex-secretário de Estado da Casa Civil Gustavo Rocha (Republicanos). O pedido foi apresentado pela coligação Propósito e Ação, formada por 11 partidos: Republicanos, MDB, Podemos, PL, DC, Mobiliza, Democrata, PRD, Solidariedade, União e PP.

Arruda chega ao registro em situação judicial ainda em aberto. Segundo levantamento do Metrópoles, ele acumula seis decisões desfavoráveis por improbidade administrativa em segunda instância, ligadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou desvios e pagamento de propina no governo do DF entre 2006 e 2009. As condenações abrem caminho para pedidos de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa, que serão analisados pelo TRE-DF nas próximas semanas.

A pesquisa Correio/Opinião divulgada em agosto mostrou Celina Leão com 32,4% e Arruda com 24% na disputa pelo governo do DF. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

Próximos passos

O prazo do dia 15 está fixado no artigo 11 da Lei 9.504/1997, que trata das eleições, e o rito de contestação vem da Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. É o artigo 3º dessa lei que abre a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral o prazo de cinco dias para impugnar um pedido de registro, contados da publicação.

Com o encerramento do prazo, o TRE-DF passa a publicar os pedidos de registro para conhecimento público. Eleitores, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para apresentar impugnação a partir da publicação de cada pedido. Os dados completos das declarações de bens ficam disponíveis no sistema DivulgaCandContas, no portal do TSE. Candidatos com registro sub judice podem fazer campanha e ter os votos contabilizados, mas o resultado só se confirma se o registro for deferido em definitivo.

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