TRF1 manda CFM e CRM-DF entregarem ao filho de Tancredo os prontuários do ex-presidente
A 13ª Turma do TRF1 reformou sentença do DF e determinou que CFM e CRM-DF entreguem os documentos médicos sobre a morte de Tancredo Neves.

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade, em 26 de outubro, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) devem fornecer ao filho do ex-presidente Tancredo Neves os prontuários e demais documentos sobre o tratamento e a morte do pai, em 1985.
O autor da ação é Tancredo Augusto Tolentino Neves. Ele pediu os registros por habeas data, instrumento que garante a quem o requer o acesso a informações sobre si mantidas por órgãos públicos ou de caráter público. O processo, de número 0006970-16.2012.4.01.3400, foi distribuído na Justiça Federal do DF em 2012 e foi extinto em primeira instância sem análise do mérito. O TRF1 deu provimento à apelação e reformou essa sentença.
Segundo a reportagem do Jornal de Brasília, o material servirá à segunda edição do livro "O Paciente: O Caso Tancredo Neves" e a esclarecer aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória do primeiro presidente eleito depois da ditadura militar. Tancredo foi eleito em 1985, adoeceu na véspera da posse e morreu em 21 de abril daquele ano, sem assumir o cargo.
O que alegaram o CFM e o CRM-DF
As duas entidades se opuseram à entrega. Sustentaram que as informações estão cobertas pelo sigilo profissional médico, que continua valendo depois da morte do paciente, e que o habeas data tem natureza personalíssima: não poderia ser usado para obter dados de terceiros, ainda que o requerente seja herdeiro. Antes de ir à Justiça, a família já havia pedido os documentos aos conselhos, e o pedido de uma das filhas do ex-presidente foi recusado.
Como o relator decidiu
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, entendeu que o sigilo médico, embora protegido pela Constituição, não é absoluto e precisa ser ponderado com o direito à informação, a dignidade da pessoa humana e a preservação da memória familiar e histórica. Em trecho do voto divulgado pelo tribunal, ele escreveu que "o conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família".
A Turma também considerou que a recusa dada à filha já mostrava a resistência das entidades, de modo que não era preciso que cada herdeiro fizesse um pedido individual. A decisão cita que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, o acesso de familiares a informações de pessoas já falecidas quando há interesse jurídico legítimo. As notícias publicadas sobre o julgamento não apontam precedentes específicos.
Os textos consultados não informam se CFM ou CRM-DF vão recorrer nem em que prazo os documentos devem ser entregues. Nenhum dos textos consultados traz posicionamento dos conselhos depois do julgamento. O CRM-DF é o órgão que fiscaliza o exercício da medicina no Distrito Federal.
Quem precisa do próprio prontuário na rede pública do DF segue outro caminho. O passo a passo para pedir exames e prontuários em hospitais e UPAs está no guia sobre como solicitar exames e prontuários no DF.
Fontes: decisão da 13ª Turma do TRF1 noticiada pelo Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo), pela Lex e pelo Rota Jurídica.






