TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% e manda cálculo ao Senado
O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Cabe ao Senado fixar o percentual por resolução.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 28, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): 11,3468%, arredondado para 11,3%. A decisão saiu em sessão plenária extraordinária e, segundo a Agência Brasil, o resultado segue agora para o Senado, que fixa a alíquota por resolução.
O que o TCU aprovou
A alíquota de referência é o percentual necessário para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que a CBS substitui: PIS/Pasep e Cofins. Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU fazer essa conta. Para chegar ao número, entram alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
Na mesma sessão, o tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.
A relação é direta: quanto mais tratamentos favorecidos a lei prevê, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação. Por isso o percentual é lido como um dos pontos centrais da reforma, já que mostra o peso das exceções concedidas a cada setor.
Qual é o próximo passo
O cronograma que a Agência Brasil publicou em agosto, quando o governo enviou o orçamento de 2027 ao Congresso, previa que a Receita Federal mandasse a proposta ao TCU até 14 de setembro e que o tribunal homologasse os cálculos até 30 de outubro. A sessão desta quarta cumpriu o prazo com dois dias de folga. Depois, segundo a mesma reportagem, o Senado deve fixar a alíquota até 15 de dezembro.
No Orçamento, o governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027, mas não informou a alíquota que sustenta essa projeção. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse na ocasião que o percentual não seria definido diretamente pela pasta e que a metodologia, prevista na Constituição, já havia sido aprovada pelo TCU.
A CBS será cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá o PIS e a Cofins de forma gradual, em uma transição que vai até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passa a valer por inteiro. Ela funcionará ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.
O que muda para empresas do DF
Para quem emite nota fiscal, a mudança já aparece no documento. A Receita Federal informou em outubro que 86% das notas das empresas obrigadas a destacar a CBS traziam a informação nos 30 dias anteriores: 3,7 bilhões de notas com o destaque e 600 milhões sem. As optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026.
O SouBrasília já mostrou como a Receita montou uma força-tarefa para orientar empresas sobre CBS e IBS e explicou o prazo de opção do Simples Nacional para 2027. Os dois textos ajudam a conferir em que etapa está o negócio de cada leitor.
Quem emite nota deve acompanhar a resolução do Senado, que dará o número oficial da CBS de 2027, e as orientações do contador sobre como o destaque do tributo entra no sistema de emissão. A decisão do TCU está no relato da Agência Brasil.






