TARF mantém cobrança de IPVA de motorista com deficiência auditiva no DF
Tribunal de recursos fiscais do DF nega isenção de IPVA a contribuinte com deficiência auditiva: a Lei 6.466/2019 não prevê o caso.

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que a deficiência auditiva não dá direito à isenção de IPVA, porque a Lei distrital 6.466/2019 não a inclui entre as hipóteses do benefício. O acórdão foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF nº 198) desta sexta-feira, 23, e negou o recurso de um contribuinte.
O julgamento ocorreu em 23 de setembro, no Acórdão do Pleno nº 180/2026. O tribunal reconheceu que a documentação provava a deficiência auditiva do recorrente. Mesmo assim, entendeu que comprovar a deficiência não basta: ela precisa estar entre as categorias previstas em lei.
O que o TARF considerou
Segundo a ementa, o artigo 2º, inciso V, da lei delimita quais deficiências dão direito à isenção. A remissão à legislação do ICMS serve só para definir as deficiências que a lei cita, e não autoriza ampliar a lista. O acórdão também invoca o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, que manda interpretar literalmente a norma que concede isenção.
O guia de isenção de IPVA no DF do SouBrasília, conferido na versão compilada da lei, traz a lista vigente: pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, com um veículo por contribuinte, dentro do valor-limite do ICMS.
O DODF também publicou o Acórdão do Pleno nº 154/2026, julgado em 12 de agosto, sobre isenção de ICMS na compra de carro por pessoa com deficiência. O TARF negou o recurso, também por unanimidade. O laudo médico marcava acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho, mas descrevia 20/20 no outro olho, e o tribunal viu inconsistência interna no documento.
Segundo o acórdão, a Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual, mas isso não dispensa os requisitos do Convênio ICMS 38/12 e do item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955/1997. A decisão cita ainda a Súmula 12/2025 do TARF: a visão monocular só dá direito à isenção de ICMS quando os parâmetros da norma são cumpridos. E afirma que a autorização da Receita Federal para isenção de IPI não obriga o DF a conceder a de ICMS, porque os benefícios têm legislações próprias.
No mesmo Diário, a Gerência de Benefícios Fiscais de Tributos Indiretos da Secretaria de Economia indeferiu, no Despacho nº 42, de 22 de outubro, quatro pedidos de isenção de ICMS para veículo de pessoa com deficiência ou autista. Os motivos estão em despachos nos autos, que o DODF não reproduz.
Quem pode recorrer e em quanto tempo
No caso do Despacho nº 42, o prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao TARF, sem efeito suspensivo. A base é o artigo 98 do Decreto 33.269/2011. Os pedidos estão identificados no Diário por número de processo.
A edição completa está no site do Diário Oficial do DF. Quem paga IPVA no DF e quer saber como abater o imposto com créditos tem o passo a passo em Nota Legal DF: créditos, prazos para abater IPTU e IPVA.






