ter, 20 out

DER-DF publica 25 suspensões de CNH; veja o prazo de recurso e o que muda

A Instrução 017/2026 do DER-DF suspende o direito de dirigir em 25 casos, 15 por recusa ao bafômetro. O recurso à JARI tem 30 dias; veja quando a suspensão começa.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Vista elevada de uma via expressa do Distrito Federal com carros e um ônibus em movimento nos dois sentidos, em foto de ação educativa do DER-DF
Foto: Agência Brasília/Wikimedia Commons, CC BY 2.0
Neste texto5 tópicos
  1. Quem entrou na lista e por qual infração
  2. Qual é o prazo para recorrer
  3. Quando a suspensão começa a valer
  4. O que acontece depois da suspensão
  5. Como conferir a lista e a sua situação

O DER-DF publicou no Diário Oficial do DF desta terça-feira (20) 25 suspensões do direito de dirigir. Quinze são por recusa ao bafômetro; as outras dez, por álcool ao volante, manobra perigosa, ultrapassagem forçada e excesso de velocidade.

A relação está na Instrução nº 017/2026, da Superintendência de Trânsito do DER-DF, na página 5 da edição nº 195 do Diário Oficial do DF (DODF). O ato torna pública a penalidade, aplicada depois de encerrada a defesa prévia dos condutores. O prazo de recurso conta da ciência da notificação, e não da publicação no DODF.

Quem entrou na lista e por qual infração

A lista traz só o número de registro da CNH e uma sigla de estado, sem nome. As siglas são DF, GO e PB. O SouBrasília não reproduz os números. Um dos registros do artigo 218 aparece duas vezes, o que deixa a lista com 25 penalidades e 24 registros distintos. A divisão por artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é esta:

Artigo do CTBInfraçãoPenalidades na listaPenalidade prevista em lei
165Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa1Multa de dez vezes e suspensão de 12 meses
165-ARecusar teste, exame clínico ou perícia para medir álcool ou outra substância15Multa de dez vezes e suspensão de 12 meses
175Exibir manobra perigosa: arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus2Multa de dez vezes, suspensão e apreensão do veículo
191Forçar passagem entre veículos que vêm em sentidos opostos numa ultrapassagem4Multa de dez vezes e suspensão
218, inciso IIIVelocidade mais de 50% acima da máxima permitida3Multa de três vezes e suspensão

Somados, os artigos 165 e 165-A respondem por 16 das 25 penalidades, ou 64% da lista. A lei dá à recusa o mesmo tratamento de quem é flagrado dirigindo alcoolizado, com multa de dez vezes e 12 meses sem dirigir. Todas as infrações do quadro são gravíssimas. O valor-base da gravíssima é R$ 293,47, o que dá R$ 2.934,70 na multa de dez vezes e R$ 880,41 na de três vezes. A Instrução trata só da suspensão; a multa é penalidade separada. O caso da recusa ao bafômetro, a maior fatia da lista, está explicado na matéria sobre a decisão do TJDFT que manteve multa e suspensão.

Qual é o prazo para recorrer

O condutor tem 30 dias, contados da ciência da Notificação de Aplicação da Penalidade, para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF). A Instrução não detalha o canal do recurso. O DER-DF mantém formulários e o endereço da sede em der.df.gov.br.

Trecho da página 5 do Diário Oficial do DF de 20 de outubro de 2026 com os artigos da Instrução nº 017/2026 da Superintendência de Trânsito do DER-DF
Artigos da Instrução nº 017/2026 no DODF; a lista com os registros dos condutores fica fora do recorteReprodução: Diário Oficial do Distrito Federal, nº 195, 20/10/2026, p. 5

Quando a suspensão começa a valer

O artigo 3º da Instrução define a data de início, que fica registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH):

  • sem recurso, a suspensão começa 60 dias corridos depois da expedição da notificação;
  • com a penalidade mantida em segunda instância administrativa, começa no 31º dia contado da expedição da notificação;
  • se o condutor renunciar ao recurso, vale a data que ele indicar, desde que seja anterior às duas hipóteses acima.

Pela conta do artigo 3º, e só como exemplo, uma notificação expedida em 20 de outubro e sem recurso levaria o início da suspensão a 19 de dezembro, 60 dias corridos depois. A data de cada caso consta da notificação e do RENACH.

A Instrução não informa o prazo de cada caso. A duração consta do RENACH. Nos artigos 165 e 165-A a lei fixa 12 meses. Nos demais, o artigo 261, § 1º, inciso II, do CTB prevê de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.

O que acontece depois da suspensão

Cumprido o prazo, a carteira só volta ao motorista com o curso de reciclagem concluído e a aprovação no exame, conforme o artigo 4º da Instrução, o § 2º do artigo 261 do CTB e a Resolução Contran nº 789/2020. Quem não faz o curso ou reprova continua com restrição no RENACH. Enquanto ela existir, o DER-DF não devolve nem renova a CNH, e também não emite segunda via nem a Permissão Internacional para Dirigir (PID), segundo o artigo 5º.

Dirigir durante a suspensão tem consequência mais pesada. O artigo 6º manda abrir processo administrativo para a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, inciso I, do CTB. Quem precisa renovar a habilitação por validade vencida pode conferir as regras na matéria sobre a CNH vencida e a renovação no Detran-DF.

Como conferir a lista e a sua situação

A Instrução nº 017/2026 está na edição de 20 de outubro de 2026 do DODF, página 5, no portal dodf.df.gov.br. Quem recebeu notificação deve guardar a data de ciência para contar os 30 dias do recurso. As regras gerais para contestar e pagar multas de trânsito no DF estão na página da Central de Serviços sobre multa do Detran-DF.

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