Senado pode votar regras de indenização mínima a vítimas de crime

agosto 8, 2026
Silhueta do Congresso Nacional ao anoitecer, com as duas torres e as cúpulas refletidas no espelho d'água

O Plenário do Senado tem pronto para votação o projeto que fixa regras para o valor mínimo da indenização paga a quem foi vítima de crime. O PL 3.777/2023 já passou pela Câmara dos Deputados e entrou na lista de prioridades divulgada pela Agência Senado em 7 de agosto de 2026.

O texto nasceu restrito a crimes sexuais. Na Câmara, os deputados ampliaram o alcance e passaram a incluir outras infrações penais, o que transformou a proposta em uma regra geral de reparação civil dentro do processo criminal. Se o Senado aprovar sem alterações, o projeto segue direto para sanção presidencial.

O que muda para quem foi vítima

Hoje, a vítima que quer ser indenizada costuma depender de dois caminhos: o pedido feito pelo Ministério Público na denúncia ou uma ação cível autônoma, movida depois da condenação, na qual precisa provar de novo o dano sofrido. O projeto encurta esse percurso em dois pontos.

O primeiro é a legitimidade. A vítima passa a poder formular o próprio pedido de indenização dentro da ação penal, sem ficar na dependência de o promotor incluir o valor na acusação. O segundo é a presunção do dano moral: quando o crime atinge direitos da personalidade, o juiz fica autorizado a fixar a reparação sem exigir prova adicional do sofrimento.

A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), sustenta que essa segunda mudança é a mais sensível do texto.

“A lei passará a reconhecer a irrazoabilidade da exigência de que as vítimas se submetam à nova instrução probatória com o objetivo de demonstrar os danos morais”, afirmou a relatora, em declaração divulgada pela Agência Senado.

Os direitos alcançados pela presunção

A presunção de dano moral prevista no projeto vale quando a conduta criminosa atinge os chamados direitos da personalidade. A relatoria cita quatro deles:

  • vida;
  • integridade física;
  • liberdade;
  • honra.

Na prática, isso abarca boa parte dos crimes que chegam às varas criminais do país: lesão corporal, ameaça, cárcere privado, calúnia e difamação, além dos crimes sexuais que originaram a proposta. Zenaide Maia avalia que o efeito mais imediato deve aparecer nos processos de violência doméstica, em que a mulher agredida hoje precisa abrir um segundo processo, na esfera cível, para conseguir qualquer reparação em dinheiro.

O que já existe hoje na lei

A reparação dentro do processo criminal não é novidade absoluta. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal manda o juiz fixar, na sentença condenatória, um valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração. A sentença vira título executivo, e a vítima pode executá-lo na esfera cível.

O gargalo está no caminho até esse valor. Como a jurisprudência exige pedido expresso e prova do prejuízo durante a instrução criminal, muitos processos terminam sem qualquer quantia fixada, e a vítima descobre isso só depois da condenação. Aí precisa abrir uma nova ação, produzir provas outra vez e esperar um segundo trâmite, que costuma consumir anos. O PL 3.777/2023 ataca esse ponto ao dispensar a prova do dano moral em crimes contra a pessoa e ao dar à vítima o direito de fazer o pedido por conta própria.

O contexto em que o texto chega ao Plenário

A votação do PL 3.777/2023 se soma a um pacote de propostas sobre vítimas que o Senado vem movimentando desde julho. Em 14 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública aprovou o Estatuto da Vítima em regime de urgência, texto que trata de acolhimento, atendimento psicológico e informação sobre o andamento do processo. A agenda também é puxada pelos 20 anos da Lei Maria da Penha, completados em agosto de 2026, data que o Congresso vem usando para pautar projetos ligados a violência contra a mulher.

Os dois textos tratam de estágios diferentes do mesmo problema. O Estatuto cuida do tratamento que o Estado dá à vítima ao longo do processo. O PL 3.777/2023 cuida do dinheiro: quanto ela recebe ao final e por qual via precisa correr atrás desse valor. O Estatuto da Vítima já havia avançado no Senado com pedido de urgência, o que abrevia o rito e permite que o texto vá direto ao Plenário.

Próximos passos

O projeto aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado. Como se trata de proposta já aprovada pela Câmara, duas saídas são possíveis: aprovação do texto como está, com envio à sanção, ou aprovação com emendas, o que obrigaria o retorno à Câmara e adiaria a entrada em vigor. Até a publicação desta reportagem, a Presidência do Senado não havia anunciado a data da votação.

Perguntas frequentes

O que o PL 3.777/2023 muda na indenização a vítimas de crime?

O projeto permite que a própria vítima peça a indenização dentro da ação penal e autoriza o juiz a fixar dano moral sem exigir nova produção de provas quando o crime atinge vida, integridade física, liberdade ou honra.

O projeto já é lei?

Não. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Plenário do Senado. Se passar sem mudanças, vai à sanção presidencial; se for alterado, volta à Câmara.

Quem é a relatora do projeto no Senado?

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

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