Mulheres que precisam registrar ocorrência de violência doméstica no Distrito Federal passaram a ter acesso à Delegacia Eletrônica pelo portal do Centro de Referência da Mulher Brasileira (CRMB). O link foi disponibilizado na página do centro e permite abrir o registro pela internet, sem ida presencial para iniciar o procedimento. A Agência Brasília divulgou a mudança nesta quarta-feira (26).
Nas unidades físicas do CRMB, a equipe também pode orientar e dar suporte para o acesso à plataforma durante o atendimento. O centro informa que essa ajuda respeita a autonomia e a decisão da mulher, e que o apoio é dado quando ela pede.
O que o CRMB faz e o que não faz
O CRMB não substitui a atuação da Polícia Civil e não registra a ocorrência no lugar da mulher. O papel da equipe é acolher, orientar sobre os serviços da rede de proteção e apoiar o acesso às ferramentas, incluindo o registro do boletim e, quando cabível, o pedido de medida protetiva de urgência.
Registro feito pela Delegacia Eletrônica segue para análise da Polícia Civil, que adota os procedimentos cabíveis. Em resumo: o canal encurta o primeiro passo, mas a apuração continua sendo policial.
A medida busca alcançar mulheres que enfrentam dificuldade para chegar aos serviços, têm dúvida sobre o procedimento ou precisam de ajuda para usar as plataformas digitais. Esse é o público que costuma desistir da denúncia no meio do caminho, quando o único caminho disponível é a fila presencial na delegacia.
Como funciona o registro online
A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) recebe registros pela internet e gera o número de ocorrência. Para violência doméstica, o registro online serve para dar entrada no caso e permitir que a autoridade policial analise a situação, inclusive a necessidade de medida protetiva.
Casos com risco imediato não devem esperar o trâmite online. Nessas situações, o caminho é o 190, da Polícia Militar, que atende emergência. Flagrante, prisão e socorro dependem de acionamento imediato, não de formulário.
O pedido de medida protetiva de urgência tem base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). É a Justiça que determina o afastamento do agressor, a proibição de contato e, nos casos de risco extremo, a tornozeleira eletrônica vinculada ao Viva Flor, programa de monitoramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF (SSP-DF).
O que a mulher precisa reunir antes de registrar
O registro online funciona melhor quando a mulher já tem em mãos alguns dados básicos. Nome completo e, se souber, documento do agressor; endereço onde os fatos ocorreram; data e horário; descrição objetiva do que aconteceu; e a indicação de eventuais testemunhas. Prints de mensagens, fotos de lesão e áudios podem ser apresentados depois, na delegacia ou por orientação da autoridade policial.
Registrar não obriga a mulher a seguir com o processo de imediato, mas cria o documento que passa a existir no sistema da PCDF. É esse documento que sustenta o pedido de medida protetiva e que, em caso de nova agressão, mostra que o episódio não foi isolado.
Onde procurar atendimento no DF
- Portal do CRMB: acesso ao link da Delegacia Eletrônica e informação sobre a rede de proteção.
- 190: emergência da Polícia Militar, para risco imediato.
- 197: Polícia Civil, para denúncia e informação sobre inquérito.
- 180: Central de Atendimento à Mulher, do governo federal, 24 horas.
- Deams: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher recebem o pedido de medida protetiva.
O anúncio vem na mesma semana em que a PCDF criou um projeto para acelerar o atendimento à mulher em risco no DF, com portaria publicada nesta semana. As duas iniciativas atacam o mesmo gargalo: o tempo entre a decisão de denunciar e o primeiro atendimento efetivo.
A Agência Brasília não informou quantos registros já foram feitos pelo novo caminho nem se há prazo de resposta específico para as ocorrências abertas por esse link. O texto oficial também não detalha quais tipos de ocorrência ficam fora do registro online.








