PL 3089/2026 cria programa para criança ficar com parente, com ajuda de custo e isenção de IPTU
Projeto da deputada Laura Carneiro prevê acompanhamento técnico, ajuda de custo e isenção de IPTU a quem acolher criança afastada dos pais.

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O Projeto de Lei 3089/2026, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cria um programa para que crianças afastadas dos pais fiquem com avós, tios e outros parentes próximos, e não em abrigo. A família que acolher teria acompanhamento técnico, ajuda de custo e, no caso do Distrito Federal e dos municípios, poderia ganhar isenção de IPTU.
O texto foi apresentado em 12 de junho e está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. O prazo para emendas fechou em 13 de outubro, sem nenhuma proposta de mudança. Ainda faltam parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e passagem por outras duas comissões.
Quem entra na conta de "família extensa"
A proposta usa o conceito que já está no Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 25 define família extensa como a que vai além de pais e filhos, formada por parentes próximos com quem a criança convive e mantém vínculo de afinidade e afetividade. Na proposta, isso inclui avós, tios, tios-avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade.
Quem quiser participar passa por avaliação da equipe técnica do programa. O estudo psicossocial envolve também a família de origem, porque o objetivo declarado é, sempre que possível, devolver a criança de forma protegida aos pais.
"Trata-se de política humanizada, alinhada às melhores práticas internacionais e à doutrina da proteção integral", escreve a autora na justificativa.
O que a família recebe e o que precisa fazer
O artigo 8 autoriza o órgão executor a pagar uma ajuda de custo por criança, no valor que definir em regulamento, enquanto durar o cuidado. Não há quantia fixada no texto. Para criança ou adolescente com deficiência ou demanda de saúde comprovada por laudo, o valor pode subir pelo menos um terço. Se a mesma família cuidar de mais de uma criança, a ajuda é proporcional ao número de crianças.
O artigo 9 autoriza o DF e os municípios a isentar de IPTU os parentes que prestam o cuidado. É uma autorização, não uma obrigação: cada governo local decide se concede. Para o contribuinte do DF, vale por ora o calendário do IPTU 2026 e a proposta não mexe em datas, descontos ou valores do imposto.
Em troca, a família extensa assume três deveres previstos no artigo 6: passar informações à equipe sobre a situação da criança, ajudar a prepará-la para o retorno à família de origem e avisar de imediato se não puder mais manter o cuidado. Quem descumpre as obrigações pode ser desligado do programa.
Quem executa e quanto custa
A gestão fica com municípios e Distrito Federal. Cada dupla de profissionais acompanharia até 20 famílias de origem e 20 famílias extensas, e a equipe precisa de capacitação continuada. União e estados "apoiarão" a implantação, e o artigo 12 permite usar recursos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de fundos especiais. O projeto não traz estimativa de custo nem número de crianças que seriam atendidas.
Hoje, a retirada da criança da família e o encaminhamento para acolhimento passam pela Justiça da Infância e pela rede de proteção. No DF, o Ministério Público do DF mantém uma cartilha sobre o fluxo de acolhimento de crianças e adolescentes, em terceira edição, que descreve esse caminho.
O que vem agora na Câmara
Falta parecer da relatora na comissão de mérito. Depois o texto passa por Finanças e Tributação, que avalia o impacto no orçamento, e por Constituição e Justiça. Só então segue ao plenário e, se aprovado, ao Senado. Quem quiser acompanhar o andamento encontra a ficha do PL 3089/2026 no site da Câmara dos Deputados, com a apresentação em 12 de junho e o fim do prazo de emendas em 13 de outubro registrados na tramitação.






