IPTU DF 2026: calendário das parcelas, desconto e o que fazer com atraso
Falta a 6ª parcela do IPTU 2026, que vence de 13 a 19 de outubro conforme o final da inscrição. Veja o calendário completo e o que fazer com parcela atrasada.

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A consulta e a segunda via do IPTU 2026 do Distrito Federal são feitas no Portal de Serviços da Receita do DF ou no aplicativo Economia DF, com a inscrição do imóvel ou o CPF do proprietário. A sexta e última parcela do ano vence entre 13 e 19 de outubro.
- Falta uma parcela para fechar o exercício de 2026: a sexta.
- A data exata depende do algarismo final da inscrição do imóvel no CIDF.
- A guia pode ser emitida antes do vencimento, pela internet, a qualquer hora.
- Parcela vencida continua disponível para emissão, com juros e multa até o dia do pagamento.
- O desconto de 10% valia só para a cota única, que venceu em maio.
O imposto é administrado pela Secretaria de Economia e alcança cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados no DF, entre residências, pontos comerciais e terrenos. Na mesma guia vem a Taxa de Limpeza Pública (TLP), que custeia a coleta de lixo e a varrição: o contribuinte paga os dois em um único documento.
Quando vence a sua parcela do IPTU 2026
As datas foram fixadas pela Portaria nº 881, publicada no Diário Oficial do DF em 5 de novembro de 2025, e mudam conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CIDF). Cinco das seis parcelas já venceram:
| Parcela | Janela de vencimento em 2026 | Situação |
|---|---|---|
| Cota única e 1ª parcela | 11 a 15 de maio | Vencida |
| 2ª parcela | 15 a 19 de junho | Vencida |
| 3ª parcela | 13 a 17 de julho | Vencida |
| 4ª parcela | 10 a 14 de agosto | Vencida |
| 5ª parcela | 14 a 18 de setembro | Vencida |
| 6ª e última parcela | 13 a 19 de outubro | A vencer |
Dentro de cada janela, o dia é definido pelo final da inscrição. Para a sexta parcela, a distribuição é esta:

A faixa de final 9, 0 ou X cai na segunda-feira seguinte porque 17 e 18 de outubro são sábado e domingo. O primeiro vencimento, o do final 1 ou 2, chega no dia seguinte ao feriado de 12 de outubro. A Carta de Serviços da Receita do DF resume o exercício pelas pontas de cada faixa: quem tem final 1 ou 2 paga de 11 de maio a 13 de outubro, e quem tem final 9, 0 ou X paga de 15 de maio a 19 de outubro.
Como emitir a 2ª via do boleto do IPTU
Quem perdeu o carnê que chega pelos Correios, ou deixou uma parcela vencer, não precisa ir a um posto de atendimento. A emissão do Documento de Arrecadação (DAR) é feita pela internet, a qualquer hora, e o mesmo serviço vale para parcelas em dia e para parcelas atrasadas:
- abra ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/iptu, o serviço de emissão do Portal de Serviços da Receita do DF;
- informe a inscrição do imóvel no CIDF ou o CPF/CNPJ do proprietário;
- selecione o exercício de 2026 e a parcela desejada;
- confira o valor exibido, que já traz os acréscimos quando a parcela está vencida;
- emita o DAR em PDF e pague em banco, lotérica ou aplicativo bancário.
A inscrição do imóvel aparece em carnês antigos e na escritura. Quem não tem o número em mãos consegue recuperá-lo no próprio portal, pelo endereço completo. A mesma consulta está disponível no aplicativo Economia DF, no celular.
O que aparece na consulta pelo CPF
A busca pelo CPF ou CNPJ é o caminho de quem não sabe a inscrição. O sistema lista os imóveis vinculados ao documento e, em cada um, o valor lançado no exercício, as parcelas já quitadas e as que continuam em aberto. É por essa tela que se descobre se existe débito de anos anteriores antes de gerar a guia. O portal é o mesmo para IPTU e TLP, porque os dois tributos vêm no carnê único e saem juntos no DAR.
Perdeu uma parcela: o que acontece agora
Parcela vencida não desaparece do sistema. Ela continua disponível para emissão no mesmo serviço de 2ª via, já com juros e multa calculados até a data escolhida para o pagamento. Por isso o valor exibido muda conforme o dia em que o boleto é gerado.
O parcelamento também não é cancelado por causa de um atraso. Quem deixou passar a parcela de setembro, ou qualquer outra do ano, emite a guia com os acréscimos e segue pagando as demais.
Quem acumula débito perde o direito ao desconto da cota única e, depois de certo período, tem o valor inscrito em dívida ativa, com cobrança judicial. A pendência também trava a emissão das certidões negativas exigidas para vender ou financiar o imóvel.
Para débitos antigos, vale acompanhar os editais de parcelamento incentivado do GDF, que costumam reduzir juros e multas.
Desconto na cota única e parcelamento
Quem paga o IPTU à vista tem 10% de desconto, benefício válido apenas para imóveis sem dívidas pendentes. O prazo da cota única em 2026 foi o mesmo da primeira parcela, entre 11 e 15 de maio, e já se encerrou.
O imposto pode ser dividido em até seis parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 20 cada. Quando a soma do IPTU com a TLP fica abaixo de R$ 40, o pagamento é obrigatoriamente em cota única.
Como o valor do IPTU é calculado no DF
A base de cálculo é o valor venal do imóvel, estimado pela Secretaria de Economia a partir da localização, da área construída e do padrão da construção. As alíquotas de 2026 seguem inalteradas:
- 0,3% para imóveis residenciais;
- 1% para imóveis não residenciais;
- 3% para terrenos sem construção.
Vale conferir na guia se os dados do imóvel estão corretos, principalmente endereço, área construída e área do terreno, porque esses elementos entram direto no cálculo.
Quem tem direito à isenção do IPTU no DF
A isenção alcança aposentados, pensionistas e beneficiários da assistência ao idoso que cumpram todos os critérios ao mesmo tempo, segundo a Carta de Serviços da Receita do DF:
- ter 60 anos ou mais;
- ser proprietário de um único imóvel, usado como moradia;
- área construída de até 120 m²;
- renda de aposentadoria, pensão ou benefício de até dois salários mínimos por mês;
- base de cálculo do IPTU de 2026 não superior a R$ 280.616,36.

O pedido é feito no Atendimento Virtual da Receita do DF, com a senha do Nota Legal ou certificado digital, no menu Pessoa Física, assunto IPTU/TLP, ou presencialmente nas unidades de atendimento. A análise tem prazo de 90 dias. As regras estão na Lei nº 6.466/2019 e na Instrução Normativa nº 8/2022.
Quem acumula créditos do Nota Legal também pode usar o saldo para abater o IPTU do ano seguinte, em vez de pedir o depósito em dinheiro. O passo a passo está no guia do SouBrasília sobre como cadastrar e resgatar os créditos do Nota Legal. Outros serviços presenciais da Receita e dos órgãos do GDF podem ser marcados pelo agendamento das unidades do Na Hora.
Perguntas rápidas
Como consultar o IPTU 2026 pelo CPF?
No Portal de Serviços da Receita do DF, em ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/iptu, basta informar o CPF ou CNPJ do proprietário. O sistema lista os imóveis vinculados ao documento, o valor lançado no exercício e as parcelas em aberto.
Quando vence a última parcela do IPTU 2026 no DF?
A sexta parcela vence entre 13 e 19 de outubro, conforme o algarismo final da inscrição do imóvel: 13/10 para final 1 ou 2, 14/10 para 3 ou 4, 15/10 para 5 ou 6, 16/10 para 7 ou 8 e 19/10 para final 9, 0 ou X.
Dá para emitir a 2ª via de uma parcela que já venceu?
Sim. O mesmo serviço do Portal da Receita do DF emite a guia de parcelas vencidas, com juros e multa calculados até a data escolhida para o pagamento.
Ainda dá para pagar o IPTU 2026 com 10% de desconto?
Não. O desconto de 10% vale só para a cota única, que venceu entre 11 e 15 de maio de 2026 e exigia imóvel sem dívidas pendentes.
Perdi uma parcela do IPTU. O parcelamento é cancelado?
Não. A parcela atrasada continua disponível para emissão no portal, com acréscimos, e as demais seguem com os vencimentos originais.






