sáb, 17 out
Justiça

Devedor de pensão que esconde renda pode ter sigilo bancário quebrado pela Justiça, aprova comissão

Comissão de Finanças da Câmara aprovou o PLP 69/25, que autoriza o juiz a abrir dados bancários e fiscais para conferir a real capacidade de pagamento de quem deve alimentos.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mãe e filha de mãos dadas em momento de carinho ao ar livre
Foto: Barbara Olsen / Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. Como funcionaria a quebra de sigilo na pensão alimentícia?
  2. Por que a relatora defendeu o projeto
  3. O que muda na prática
  4. Próximos passos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite ao juiz quebrar os sigilos bancário e fiscal de quem deve pensão alimentícia. O objetivo é descobrir a real capacidade financeira do devedor quando há suspeita de que ele esconde renda para pagar menos aos filhos.

O texto é do deputado Célio Studart (PSD-CE) e teve parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que fez um ajuste de redação.

Como funcionaria a quebra de sigilo na pensão alimentícia?

O projeto altera a Lei Complementar 105/2001, que define quando o segredo das operações financeiras pode ser aberto por ordem judicial. Pela proposta, a quebra passa a ser prevista expressamente sempre que for necessária para verificar quanto o alimentante, a pessoa obrigada a pagar a pensão, realmente pode pagar.

A medida continua dependendo de decisão judicial fundamentada. O acesso não é automático: é o juiz da ação de alimentos quem avalia se o pedido se justifica.

  • O que pode ser aberto: dados bancários e fiscais do devedor.
  • Para quê: conferir renda e patrimônio reais e fixar um valor de pensão compatível.
  • Quem decide: o juiz, em decisão fundamentada.
  • Quem protege: filhos crianças e adolescentes que dependem da pensão.

Por que a relatora defendeu o projeto

Laura Carneiro afirmou que sigilo bancário e fiscal não é direito absoluto e pode ceder diante da necessidade de garantir o sustento de crianças e adolescentes. "A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança", disse.

Segundo a relatora, o texto segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já admite o acesso a informações bancárias e fiscais quando não há outro meio de verificar a situação econômica de quem deve.

O que muda na prática

Hoje, a quebra já pode acontecer em casos concretos, com base na jurisprudência. A diferença é que, se o projeto virar lei, a hipótese passa a estar escrita na lei complementar, o que reduz a discussão sobre o cabimento do pedido e tende a padronizar as decisões. É comum, em ações de alimentos, o devedor alegar renda baixa enquanto mantém padrão de vida alto, com movimentação em contas de terceiros ou como trabalhador informal.

Próximos passos

  1. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
  2. Plenário da Câmara, onde projeto de lei complementar precisa de maioria absoluta.
  3. Senado.
  4. Sanção presidencial.

Enquanto a mudança não vira lei, quem precisa cobrar ou revisar pensão no DF pode seguir o passo a passo do guia sobre como pedir pensão alimentícia no DF. Outra saída é o acordo: o MPDFT passou a oferecer mediação em segunda instância para fechar acordos de pensão.

A Defensoria Pública do DF atende de graça quem não pode pagar advogado em ações de alimentos, pelo telefone 129.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Gostou? Compartilhe.

Mais em Justiça

Ver todas

Mais lidas da semana

últimos 7 dias
Enviar no WhatsApp