Devedor de pensão que esconde renda pode ter sigilo bancário quebrado pela Justiça, aprova comissão
Comissão de Finanças da Câmara aprovou o PLP 69/25, que autoriza o juiz a abrir dados bancários e fiscais para conferir a real capacidade de pagamento de quem deve alimentos.

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite ao juiz quebrar os sigilos bancário e fiscal de quem deve pensão alimentícia. O objetivo é descobrir a real capacidade financeira do devedor quando há suspeita de que ele esconde renda para pagar menos aos filhos.
O texto é do deputado Célio Studart (PSD-CE) e teve parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que fez um ajuste de redação.
Como funcionaria a quebra de sigilo na pensão alimentícia?
O projeto altera a Lei Complementar 105/2001, que define quando o segredo das operações financeiras pode ser aberto por ordem judicial. Pela proposta, a quebra passa a ser prevista expressamente sempre que for necessária para verificar quanto o alimentante, a pessoa obrigada a pagar a pensão, realmente pode pagar.
A medida continua dependendo de decisão judicial fundamentada. O acesso não é automático: é o juiz da ação de alimentos quem avalia se o pedido se justifica.
- O que pode ser aberto: dados bancários e fiscais do devedor.
- Para quê: conferir renda e patrimônio reais e fixar um valor de pensão compatível.
- Quem decide: o juiz, em decisão fundamentada.
- Quem protege: filhos crianças e adolescentes que dependem da pensão.
Por que a relatora defendeu o projeto
Laura Carneiro afirmou que sigilo bancário e fiscal não é direito absoluto e pode ceder diante da necessidade de garantir o sustento de crianças e adolescentes. "A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança", disse.
Segundo a relatora, o texto segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já admite o acesso a informações bancárias e fiscais quando não há outro meio de verificar a situação econômica de quem deve.
O que muda na prática
Hoje, a quebra já pode acontecer em casos concretos, com base na jurisprudência. A diferença é que, se o projeto virar lei, a hipótese passa a estar escrita na lei complementar, o que reduz a discussão sobre o cabimento do pedido e tende a padronizar as decisões. É comum, em ações de alimentos, o devedor alegar renda baixa enquanto mantém padrão de vida alto, com movimentação em contas de terceiros ou como trabalhador informal.
Próximos passos
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
- Plenário da Câmara, onde projeto de lei complementar precisa de maioria absoluta.
- Senado.
- Sanção presidencial.
Enquanto a mudança não vira lei, quem precisa cobrar ou revisar pensão no DF pode seguir o passo a passo do guia sobre como pedir pensão alimentícia no DF. Outra saída é o acordo: o MPDFT passou a oferecer mediação em segunda instância para fechar acordos de pensão.
A Defensoria Pública do DF atende de graça quem não pode pagar advogado em ações de alimentos, pelo telefone 129.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.





