Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer permitir que juízes proíbam a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais e maus-tratos a animais. A restrição também alcançaria devedores contumazes de pensão alimentícia.
É o PL 2629/26, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O texto foi noticiado pela Agência Câmara em 6 de agosto e segue as diretrizes da Lei Geral do Esporte, a Lei 14.597, de 2023.
O que a proposta prevê
Pela redação apresentada, a proibição não é automática nem administrativa. Ela dependeria de decisão judicial, aplicada caso a caso, sobre quatro grupos:
- condenados por violência contra a mulher;
- condenados por crimes sexuais;
- condenados por maus-tratos a animais;
- devedores de obrigação alimentar em inadimplência reiterada, voluntária e injustificada.
A ementa do projeto, registrada no sistema de dados abertos da Câmara, delimita a hipótese de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos para esses casos.
Na justificativa, o autor sustenta que a medida vai além do castigo. “Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, afirmou Marcos Tavares.
A fiscalização é o ponto sensível
A Lei Geral do Esporte já prevê o afastamento de torcedores dos estádios em casos ligados a violência em eventos esportivos, com uso do cadastro de torcedores e do controle de acesso pelos clubes. A novidade do projeto é estender a restrição a condenações que não têm relação com o estádio.
O funcionamento dependeria do que já existe na porta: bilheteria nominal, ingresso vinculado a CPF e monitoramento facial, exigido pela Lei Geral do Esporte nas praças esportivas com capacidade acima de 20 mil pessoas. Sem cruzamento entre a base de decisões judiciais e o sistema de acesso do clube, a proibição vira letra morta, porque o controle de entrada não tem como saber quem está impedido.
Esse cruzamento é justamente o que o texto não detalha. Caberá às comissões definir quem alimenta o cadastro, quem responde pelo erro que barra um torcedor sem causa e como a informação de uma condenação chega ao clube sem violar a proteção de dados pessoais.
Como tramita
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. Aprovado na Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.
Projetos nessa fase costumam mudar de forma. É comum que o relator ajuste o alcance da restrição, fixe prazo máximo de duração e defina o procedimento de fiscalização, pontos que a versão original deixa em aberto.
O que já existe hoje
O afastamento de torcedor do estádio não é novidade no ordenamento brasileiro. O Estatuto de Defesa do Torcedor, de 2003, já prevê a proibição de comparecimento às proximidades da praça esportiva para quem promove tumulto, pratica ou incita violência em evento esportivo, com pena que pode incluir a obrigação de se apresentar à autoridade nos dias de jogo. A Lei Geral do Esporte, de 2023, consolidou parte dessas regras e reforçou as exigências de controle de acesso.
A diferença do projeto em análise é o gatilho. Nas regras atuais, o que tira o torcedor do estádio é uma conduta ligada ao próprio evento esportivo. Pelo PL 2629/26, a porta fecharia por uma condenação sem qualquer relação com futebol, ginásio ou arquibancada, o que amplia o alcance da medida e tende a concentrar o debate nas comissões sobre proporcionalidade da restrição.
O contexto da pensão alimentícia
A inclusão do devedor de pensão na lista segue uma linha já adotada pelo Judiciário brasileiro em medidas atípicas de cobrança. Além da prisão civil prevista no Código de Processo Civil, tribunais já autorizaram suspensão de carteira de motorista, de passaporte e de cartão de crédito de devedores contumazes, sempre com a exigência de que a inadimplência seja voluntária e injustificada, e não fruto de incapacidade de pagar.
O projeto adota o mesmo critério ao falar em inadimplência reiterada, voluntária e injustificada. Na prática, quem perdeu o emprego e comprova a impossibilidade de pagar não seria alcançado pela restrição.
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Perguntas frequentes
O que é o PL 2629/26?
É o projeto do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) que permite ao juiz proibir a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de condenados por violência contra a mulher, crimes sexuais e maus-tratos a animais, além de devedores contumazes de pensão alimentícia.
A proibição seria automática?
Não. Pela proposta, a restrição depende de decisão judicial aplicada caso a caso.
O projeto já está valendo?
Não. Ele ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado.
Quem é considerado devedor contumaz de pensão?
Pela redação do projeto, quem está em inadimplência reiterada, voluntária e injustificada. Quem comprova impossibilidade de pagar não se enquadra no critério.








