Morar Bem DF: como se inscrever na Codhab e quem tem direito
A inscrição no Morar Bem é feita a qualquer momento pelo app CODHAB Cidadão ou pelo site da Codhab-DF. Veja requisitos, teto de renda e quem tem prioridade.

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A inscrição no Morar Bem, o programa habitacional do GDF, é feita pela Codhab-DF em dois canais: o aplicativo CODHAB Cidadão, disponível para Android e iPhone, e o site oficial da companhia, em codhab.df.gov.br. O cadastro pode ser feito a qualquer momento, sem depender de edital aberto.
Quem se inscreve entra na fila que abastece os sorteios e chamamentos de unidades subsidiadas em várias regiões administrativas. Muitos empreendimentos saem em parceria com o programa federal de habitação, o que amplia o subsídio e reduz a parcela para quem é selecionado.
Quem pode se inscrever no Morar Bem
Os requisitos estão no artigo 4º da Lei distrital nº 3.877, de 2006, com a redação dada pela Lei nº 7.374, de 28 de dezembro de 2023. Para se candidatar a imóvel pronto ou lote urbanizado, é preciso:
- ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
- nos últimos cinco anos, permitida a contagem cumulativa do tempo, residir no DF, ou trabalhar no DF e residir na Região Metropolitana do Entorno;
- não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no DF ou na cidade em que reside;
- não ser usufrutuário de imóvel residencial no DF;
- ter renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000, no caso da área urbana, ou renda bruta familiar anual de até R$ 96.000, na área rural;
- não ter sido beneficiário de programas habitacionais de transferência de propriedade ou de regularização fundiária.
O requisito dos cinco anos é o que mais elimina candidato desavisado. Como a contagem é cumulativa, períodos separados de moradia no DF podem ser somados, mas precisam ser comprovados. Por isso vale reunir comprovantes de residência de todo o período antes de abrir o cadastro.
Quem tem prioridade na seleção
A mesma lei, no artigo 3º, define os grupos que recebem atendimento prioritário na política habitacional do DF:
- famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
- pessoas com mais de 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- famílias em situação de risco ou atingidas por remoções;
- mulheres vítimas de violência doméstica;
- famílias com renda de até três salários mínimos.
“Dentro dos percentuais estabelecidos neste artigo, devem ser respeitadas cotas específicas para atendimento ao público prioritário.” (Lei nº 3.877/2006, art. 5º, § 3º)
A fila não anda por ordem de chegada. A Codhab-DF trabalha com pontuação, que considera tempo de cadastro, renda, composição familiar e os critérios sociais acima. Cada empreendimento pode ter público-alvo próprio, divulgado no momento do chamamento.
Como se inscrever passo a passo
- Reúna documentos pessoais, CPF, comprovação de renda de todos os moradores da casa e os comprovantes de residência no DF dos últimos cinco anos.
- Baixe o aplicativo CODHAB Cidadão ou acesse o site da Codhab-DF.
- Crie o login e preencha o cadastro com seus dados e os de quem mora com você.
- Confira renda e composição familiar antes de enviar, porque é isso que define sua pontuação.
- Finalize a inscrição e guarde o número de protocolo.
- Atualize o cadastro sempre que mudar endereço, renda ou composição da família.
A atualização cadastral é o ponto que mais derruba candidato antigo. O cadastro fica ativo enquanto a família mantiver os dados em dia, e a falta de atualização pode levar à exclusão. Quem ficou anos na fila e não avisou uma mudança de renda ou de endereço corre o risco de perder a convocação.
Como acompanhar a convocação
O acompanhamento é feito nos mesmos canais da inscrição. No aplicativo e no site, o interessado consulta a situação do cadastro, vê as chamadas abertas e confirma se foi habilitado. A Codhab-DF publica as listas de habilitados de cada empreendimento no portal.
As convocações têm prazo para resposta. Quem não comparece ou não apresenta a documentação no período perde a vez para o próximo da lista, e volta a concorrer nas chamadas seguintes.
Perguntas frequentes
Como fazer a inscrição no programa Morar Bem do DF? Pelo aplicativo CODHAB Cidadão ou pelo site da Codhab-DF, em codhab.df.gov.br. A inscrição pode ser feita a qualquer momento, sem prazo de edital, desde que o candidato atenda aos requisitos da Lei nº 3.877/2006.
Qual a renda máxima para participar do Morar Bem? Renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000 para quem mora na área urbana, ou renda bruta familiar anual de até R$ 96.000 na área rural, conforme o artigo 4º da Lei nº 3.877/2006, com redação da Lei nº 7.374/2023.
Preciso morar há quanto tempo no DF? Cinco anos, com contagem cumulativa permitida. Também atende ao requisito quem trabalha no DF e reside na Região Metropolitana do Entorno pelo mesmo período.
Quem já tem imóvel pode se inscrever? Não. A lei exige que o candidato não seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no DF ou na cidade onde mora, e que não tenha sido beneficiado antes por programa habitacional ou de regularização fundiária.






