A pessoa com deficiência que vai comprar um carro no Distrito Federal pode ser dispensada de vários impostos ao mesmo tempo: IPI e IOF, que são federais, ICMS, ligado à venda, e IPVA, que é anual e cobrado pelo GDF. O benefício vale para deficiência física, visual, mental severa ou profunda e para o transtorno do espectro autista. Cada imposto tem um órgão e um pedido separado, e a compra precisa ser feita no nome da própria pessoa com deficiência ou do curador, no caso de interdito.
A isenção reduz de forma expressiva o preço final do veículo e barateia a manutenção ano a ano, já que o IPVA deixa de ser cobrado enquanto o benefício estiver ativo. Por isso vale organizar os documentos com antecedência.
Quem tem direito
- Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda
- Pessoa com transtorno do espectro autista, incluindo autismo atípico
- Nos casos de interdição, o carro pode ser adquirido pelo curador em nome do interditado
O veículo precisa respeitar limites de valor. Para o IPVA no DF em 2026, a base de cálculo do carro não pode passar de R$ 168.278,58. Para a isenção federal de IPI de carros novos, o teto é de R$ 200 mil, garantido até 31 de dezembro de 2026. A isenção de IOF, por sua vez, é concedida apenas a quem tem deficiência física.
O laudo médico
O documento central de todo o pedido é o laudo de perícia médica. No DF, o laudo para fins de IPVA é fornecido pelo Detran-DF e precisa ser assinado por dois médicos especialistas. É esse laudo que atesta a condição e o tipo de veículo indicado. Sem ele, nenhum dos órgãos aprova a isenção.
Guarde cópias do laudo. Ele é exigido em mais de um pedido, já que IPI, ICMS e IPVA são analisados por órgãos diferentes, cada um com seu próprio formulário.
Como pedir cada isenção
O IPVA é solicitado na Secretaria de Economia do DF, pelo Atendimento Virtual da Fazenda. Entre no menu de pessoa física, procure o assunto IPVA e o serviço de isenção para pessoa com deficiência. O acesso é feito com a senha da SEEC ou do Programa Nota Legal, ou com certificado digital.
O IPI e o IOF são federais e o pedido tramita junto à Receita Federal, normalmente com apoio da concessionária no momento da compra do carro zero. O ICMS é analisado pela própria Secretaria de Economia do DF, também mediante laudo e requerimento.
Fique atento a uma mudança que vem por aí: a partir de 2027, o prazo de duração da isenção de IPI e ICMS passa a ser de 3 anos. Quem comprar o veículo até 31 de dezembro de 2026 ainda fica coberto pela regra atual, mais vantajosa, de 4 anos. Como os valores e formulários são revisados com frequência, confirme os limites e a lista de documentos direto na Secretaria de Economia do DF e na Receita Federal antes de fechar a compra.
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