2ª via do IPTU DF 2026: como emitir o boleto e a parcela de setembro

junho 13, 2026
Maquete de casa, calculadora e impostos

A segunda via do boleto do IPTU e da TLP 2026 no DF é emitida pelo Portal de Serviços da Receita do DF, em ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/iptu, informando a inscrição do imóvel ou o CPF do proprietário. A quinta parcela vence entre 14 e 18 de setembro.

Como emitir a 2ª via do IPTU DF 2026

Quem perdeu o carnê que chega pelos Correios ou deixou uma parcela vencer não precisa ir a um posto de atendimento. A emissão do Documento de Arrecadação (DAR) é feita pela internet, em qualquer horário, e o mesmo serviço vale para a segunda via de parcelas em dia e de parcelas atrasadas.

  1. Abra ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/iptu, o serviço de emissão de 2ª via do Portal de Serviços da Receita do DF.
  2. Informe a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CIDF) ou o CPF/CNPJ do proprietário.
  3. Selecione o exercício de 2026 e a parcela desejada.
  4. Emita o DAR em PDF e pague em banco, lotérica ou aplicativo.

A inscrição do imóvel aparece em carnês anteriores e na escritura. Quem não tem esse número consegue recuperá-lo no próprio portal informando o endereço completo. A consulta do débito do ano, das parcelas em aberto e de dívidas anteriores também é feita pelo aplicativo Economia DF, no celular.

Consulta pelo CPF: o que aparece na tela

A busca pelo CPF ou CNPJ é o caminho de quem não tem o número da inscrição em mãos. O sistema lista os imóveis vinculados ao documento e, em cada um, o valor lançado no exercício, as parcelas já quitadas e as que continuam em aberto. É por essa tela que se descobre se existe débito de anos anteriores antes de emitir a guia.

O portal é o mesmo para IPTU e TLP: os dois tributos vêm no carnê único e são emitidos juntos no DAR.

Calendário do IPTU 2026: quando vence a sua parcela

As datas foram fixadas pela Portaria nº 881, publicada no Diário Oficial do DF em 5 de novembro de 2025, e variam conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no CIDF. A cota única e a primeira parcela venceram entre 11 e 15 de maio; a segunda, entre 15 e 19 de junho; a terceira, entre 13 e 17 de julho; a quarta, entre 10 e 14 de agosto. Restam dois vencimentos:

  • Final 1 ou 2: 5ª parcela em 14/09 e 6ª em 13/10.
  • Final 3 ou 4: 5ª parcela em 15/09 e 6ª em 14/10.
  • Final 5 ou 6: 5ª parcela em 16/09 e 6ª em 15/10.
  • Final 7 ou 8: 5ª parcela em 17/09 e 6ª em 16/10.
  • Final 9, 0 ou X: 5ª parcela em 18/09 e 6ª em 19/10.

A Carta de Serviços da Receita do DF resume o exercício pelas pontas de cada faixa: quem tem final 1 ou 2 paga de 11 de maio a 13 de outubro, e quem tem final 9, 0 ou X paga de 15 de maio a 19 de outubro. O calendário alcança cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados no DF.

IPTU atrasado: como pagar e o que acontece

Parcela vencida não some do sistema: ela continua disponível para emissão no mesmo serviço de 2ª via, já com juros e multa calculados até a data escolhida para o pagamento. Por isso o valor exibido muda conforme o dia em que o boleto é gerado. Quem deixou passar a parcela de agosto emite a guia normalmente, com os acréscimos.

Quem acumula débito perde o direito ao desconto da cota única e, depois de certo período, tem o valor inscrito em dívida ativa, com cobrança judicial. A pendência também trava a emissão de certidões negativas necessárias para vender ou financiar o imóvel. Para regularizar dívidas antigas, vale acompanhar os editais de parcelamento incentivado, que costumam reduzir juros e multas.

Desconto na cota única e parcelamento

Quem paga à vista tem 10% de desconto no IPTU, benefício válido apenas para imóveis sem dívidas pendentes. O imposto pode ser dividido em até seis parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 20 cada. Quando a soma do IPTU com a TLP fica abaixo de R$ 40, o pagamento é obrigatoriamente em cota única.

Confira sempre no portal da Receita do DF a guia oficial e a data exata do seu imóvel antes de pagar: o percentual de desconto e os prazos são fixados a cada exercício em ato do GDF.

O que são IPTU e TLP e como o valor é calculado

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado de quem tem imóvel em área urbana do DF, seja casa, apartamento, loja ou terreno. A base de cálculo é o valor venal, estimado pela Secretaria de Economia a partir de localização, área construída e padrão da construção.

As alíquotas em 2026 seguem inalteradas: 0,3% para imóveis residenciais, 1% para não residenciais e 3% para terrenos sem construção. A TLP é a Taxa de Limpeza Pública, que custeia a coleta de lixo e a varrição. Ela vem no mesmo carnê, mas é um tributo separado, com cálculo próprio.

Isenções e revisão da cobrança

A legislação distrital prevê isenção ou redução para casos como imóveis de baixo valor venal, aposentados e pensionistas dentro de critérios de renda e patrimônio, e pessoas com deficiência. As regras variam e o benefício em geral precisa ser requerido e renovado junto à Receita do DF.

Quem identificar erro na cobrança, área construída divergente ou uso do imóvel classificado de forma equivocada pode impugnar o valor venal no prazo de 30 dias, pelo site da Receita do DF, anexando os documentos do imóvel. A contestação do valor exige laudo assinado por engenheiro ou arquiteto registrado no conselho profissional.

Quem organiza a documentação de um imóvel recebido em herança deve manter as certidões de IPTU em dia, etapa que se conecta ao processo de inventário no DF, no cartório ou na Justiça. Vale conferir também os outros tributos do contribuinte do DF, como o IPVA 2026 no DF e o cadastro na Nota Legal para resgatar créditos.

Perguntas frequentes sobre o IPTU DF 2026

Como tirar a 2ª via do IPTU DF 2026?
Pelo endereço ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/iptu, informando a inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário. O sistema emite o DAR em PDF para pagamento em banco, lotérica ou aplicativo.

Quando vence a próxima parcela do IPTU DF?
A quinta parcela vence entre 14 e 18 de setembro de 2026, conforme o final da inscrição do imóvel: dia 14 para final 1 ou 2, 15 para 3 ou 4, 16 para 5 ou 6, 17 para 7 ou 8 e 18 para final 9, 0 ou X. A sexta e última parcela vence entre 13 e 19 de outubro.

Como consultar o IPTU pelo CPF no DF?
No mesmo serviço de 2ª via do portal da Receita do DF, informando o CPF ou CNPJ no lugar da inscrição. O sistema lista os imóveis ligados ao documento, o valor do exercício e as parcelas em aberto.

Como pagar o IPTU atrasado no DF?
Basta emitir a 2ª via da parcela vencida no mesmo serviço do portal da Receita do DF. O boleto já sai com juros e multa calculados até a data escolhida para o pagamento.

Qual o desconto para pagar o IPTU à vista?
A cota única garante 10% de desconto, válido apenas para imóveis sem dívidas pendentes.

Em quantas vezes dá para parcelar o IPTU DF?
Em até seis parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 20 cada. Se a soma do IPTU com a TLP for inferior a R$ 40, o pagamento é feito em cota única.

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