A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira (25) a falência da Oi, encerrando o processo de recuperação judicial que a operadora usava para renegociar uma dívida superior a R$ 44 bilhões. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
É a segunda vez que a falência da companhia é decretada. A primeira decisão saiu em novembro de 2025 e acabou suspensa depois que bancos credores recorreram para manter o processo de recuperação judicial em andamento.
Desta vez, o pedido partiu da própria administração judicial do processo, que apontou o esgotamento dos recursos em caixa para cobrir despesas essenciais a partir de agosto de 2026. O advogado Bruno Rezende foi designado administrador judicial da massa falida.
O tamanho do rombo
Os números do grupo explicam a decisão. A dívida em recuperação judicial passa de R$ 44 bilhões. O patrimônio líquido negativo da companhia superava R$ 22,6 bilhões, com base em dados de março de 2026, segundo o levantamento apresentado no processo.
Patrimônio líquido negativo significa que as obrigações da empresa são maiores que tudo o que ela possui. Nessa situação, a venda integral dos ativos não cobre o que é devido aos credores.
A Oi entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016. Ao longo de uma década, vendeu ativos, entre eles a operação de telefonia móvel, para tentar equacionar o passivo, sem conseguir voltar a gerar caixa suficiente para sustentar a operação.
O que muda para o cliente
A decretação da falência não desliga automaticamente os serviços. A prestação das operações de telecomunicações que ainda estavam sob o grupo passa a ser acompanhada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela administração judicial, com o objetivo de garantir a continuidade do atendimento e a transição regulatória dos usuários ligados a essas redes.
Na prática, o consumidor deve observar alguns pontos:
- O serviço continua enquanto houver operação. A Anatel acompanha a continuidade e a eventual transferência da base de clientes a outra prestadora.
- Contratos seguem válidos até que haja decisão específica sobre cada um deles no processo falimentar.
- Créditos a receber viram habilitação na falência. Quem tem valor a receber da empresa, como restituição ou indenização já reconhecida, passa a disputar na fila de credores da massa falida.
- Reclamação de serviço continua na Anatel, pelo telefone 1331 ou pelo site da agência, e nos canais de defesa do consumidor.
No Distrito Federal, a companhia atua na telefonia fixa como concessionária do serviço, condição que a submete a obrigações de continuidade fiscalizadas pela agência reguladora. É esse universo de assinantes que fica sujeito ao acompanhamento definido a partir de agora.
Fila de credores
Com a falência decretada, a massa falida passa a ser administrada com o objetivo de vender os ativos e pagar os credores na ordem prevista na Lei 11.101/2005. Trabalhadores têm prioridade sobre os créditos com garantia real, que por sua vez vêm antes dos créditos quirografários, categoria que reúne fornecedores e a maior parte dos consumidores.
A operadora ainda pode recorrer da decisão. Não havia manifestação pública da companhia sobre o julgamento até a publicação deste texto.
O caso se soma a outros processos de grande porte em curso no varejo e nos serviços. Em agosto, o SouBrasília mostrou que as Casas Bahia pediram recuperação judicial com dívida de R$ 17,3 bilhões.








