Um homem de 31 anos em situação de rua teve a internação involuntária autorizada no Distrito Federal depois de entrar em surto na Estação Central do Metrô, no domingo (23). A medida foi confirmada na segunda-feira (24), depois de avaliação médica, segundo o Correio Braziliense.
Ele foi encontrado na Via 2 da estação, no sentido Galeria. Policiais da 5ª Delegacia de Polícia o alcançaram cerca de 100 metros antes da Estação Galeria. As equipes do Samu, acionadas pelo 192, constataram quadro de agitação intensa e histórico de esquizofrenia.
O procedimento seguiu a Norma de Serviço nº 9, de 13 de agosto de 2026, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma determina que o serviço de emergência seja acionado sempre que uma pessoa em situação de rua com sinais de crise psicótica é conduzida à delegacia. O caso foi enquadrado no Decreto 49.089/2026, editado pelo GDF neste ano para organizar o atendimento a esse público.
O que a lei permite e o que exige
A internação psiquiátrica no Brasil é regulada pela Lei 10.216, de 2001, que criou três modalidades:
- Voluntária: com o consentimento por escrito do próprio paciente
- Involuntária: sem consentimento do paciente e a pedido de terceiro, normalmente um familiar ou o poder público
- Compulsória: determinada pela Justiça
A lei define a modalidade aplicada neste caso nos seguintes termos:
“Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.” (Lei 10.216/2001, artigo 6º, parágrafo único, inciso II)
A internação involuntária depende de laudo médico circunstanciado que justifique a medida, e só pode ser feita quando os recursos fora do hospital se mostram insuficientes. O artigo 8º da mesma lei obriga o hospital a comunicar a internação ao Ministério Público em até 72 horas, e a comunicar também a alta. A regra existe para permitir fiscalização externa e evitar internação por conveniência de terceiros.
A autorização é ato médico. A lei exige que o profissional seja registrado no Conselho Regional de Medicina do estado onde a internação ocorre. O término se dá por solicitação escrita do familiar ou do responsável legal, ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento. Não há prazo fixo em lei: o critério é clínico.
A mesma legislação estabelece que o tratamento deve buscar, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente. Internação em instituição com características asilares, sem assistência integral, é vedada de forma expressa. Foi essa lei que reorganizou a política brasileira de saúde mental em torno da rede aberta de atendimento, no lugar do modelo hospitalocêntrico.
Quantos casos já houve no DF
As contagens divulgadas divergem. O Correio Braziliense tratou o episódio do Metrô como o primeiro caso sob o Decreto 49.089/2026. O Metrópoles apresentou o mesmo episódio como o segundo envolvendo pessoa em situação de rua. Em 13 de agosto, o SouBrasília noticiou o primeiro pedido de internação involuntária feito pela Secretaria de Segurança Pública sob o novo protocolo, na 302 Sul.
Nenhuma das duas contagens foi confirmada por balanço oficial do GDF até esta publicação. O que está documentado é o marco normativo: o decreto é deste ano e a norma de serviço da Corregedoria da PCDF tem menos de duas semanas.
Onde procurar atendimento
Quem precisa de ajuda em saúde mental no DF pode procurar os Centros de Atenção Psicossocial, os CAPS, que funcionam na rede pública e atendem sem necessidade de encaminhamento prévio. Em emergência com risco imediato, o Samu atende pelo 192. O Centro de Valorização da Vida oferece apoio emocional gratuito pelo 188, 24 horas por dia.
Para pessoas em situação de rua, a porta de entrada da assistência social é o Centro Pop e os serviços de abordagem social da Secretaria de Desenvolvimento Social, que atuam em pontos de concentração como rodoviária, estações de metrô e áreas centrais.
Famílias que precisam pedir internação involuntária de um parente devem procurar o CAPS de referência do território ou a emergência de hospital da rede, onde a avaliação clínica é feita. O pedido de terceiro não basta por si só: sem laudo médico que ateste a necessidade, a internação não pode ocorrer.
Delegacia não é serviço de saúde
O ponto que a norma da Corregedoria da PCDF tenta resolver é justamente esse. Pessoa em crise psicótica conduzida a uma delegacia está em um equipamento que não tem médico, não tem medicação e não tem estrutura para contenção segura. A obrigação de acionar o Samu transfere a decisão para quem pode tomá-la do ponto de vista clínico.
A distinção importa também no registro do caso. Surto psiquiátrico não é ocorrência criminal, e conduzir alguém nessa condição sem encaminhamento de saúde tende a produzir um ciclo de reincidência: a pessoa é liberada, volta ao mesmo ponto da cidade e o episódio se repete dias depois, sem que nenhum tratamento tenha começado.








