Habite-se: o que é, como tirar no DF e quanto custa a taxa

junho 14, 2026
Habite-se no DF: para que serve e como obter

O Habite-se é o documento que atesta que uma obra foi concluída conforme o projeto licenciado e que a edificação pode ser ocupada. No Distrito Federal, ele se chama carta de habite-se e é emitido pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), ligada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), depois de vistoria feita pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

A regra está no Código de Edificações do DF, a Lei 6.138/2018, que trata a conclusão da obra como fase obrigatória do licenciamento. Sem a carta, o imóvel continua irregular perante o poder público, mesmo construído e ocupado.

Para que serve o Habite-se

A carta de habite-se é exigida em situações práticas do dia a dia do proprietário:

  • averbar a construção na matrícula do imóvel no cartório de registro;
  • financiar, vender ou dar o imóvel em garantia com segurança jurídica;
  • obter a ligação definitiva de serviços como água e esgoto, que exigem obra executada dentro das normas das concessionárias;
  • regularizar a cobrança de tributos sobre a área construída de fato.

Um imóvel sem habite-se costuma valer menos e trava na hora da negociação, porque o comprador não consegue registrar a construção nem contratar financiamento.

Como tirar o Habite-se no DF

O pedido é do proprietário e corre na CAP, não na administração regional. Ainda que o processo da obra esteja arquivado na administração regional do endereço, é a CAP que o requisita.

  1. Reúna a documentação da lista oficial. O check-list do habite-se e o requerimento padrão estão no site cap.seduh.df.gov.br.
  2. Protocole o pedido no protocolo da CAP, nos postos avançados ou pelo sistema CAPWEB.
  3. A CAP encaminha o pedido de vistoria ao DF Legal, que verifica se o construído corresponde ao projeto habilitado e emite o relatório.
  4. Sem exigências no relatório, a CAP expede a carta de habite-se. Com exigências, o proprietário precisa corrigir os pontos apontados e pedir nova vistoria.

A lei aceita divergências de até 5% nas medidas lineares e nas dimensões entre o projeto habilitado e a obra construída, e de até 2% entre o estudo de acessibilidade e o executado. Além disso, o artigo 63 condiciona a emissão à entrega dos projetos conforme construídos, ao nada consta do órgão de fiscalização e à declaração de aceite dos órgãos envolvidos no licenciamento.

Prazos e taxa

O artigo 68 da Lei 6.138/2018 fixa os prazos de resposta do poder público:

  • vistoria do imóvel para expedição da carta de habite-se: 8 dias;
  • emissão da carta, depois da vistoria: 8 dias;
  • os dois prazos podem ser prorrogados por igual período, mediante justificativa e aviso ao interessado;
  • se houver exigências, o proprietário tem 30 dias para cumpri-las, prorrogáveis a pedido, sob pena de arquivamento do processo.

A mesma lei criou, no artigo 139, a taxa de emissão da carta de habite-se ou do atestado de conclusão no valor de R$ 250. Os valores das taxas de licenciamento passam por atualização, e a tabela vigente fica no site da CAP. Habitações unifamiliares em Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) ou vindas de programas habitacionais de interesse social são isentas das taxas de licenciamento.

Habite-se parcial, em separado e de regularização

A carta pode sair antes da conclusão total do empreendimento. A carta de habite-se parcial cobre etapa ou pavimento inteiramente concluído que já possa ser usado de forma independente. A carta em separado vale para cada edificação de um conjunto arquitetônico, desde que as unidades funcionem separadamente. Na carta final, o DF Legal vistoria apenas o que ainda não tinha sido vistoriado.

Para construção erguida em imóvel que não tinha registro cartorial na época da conclusão, existe a carta de habite-se de regularização, prevista no artigo 153 e alterada pela Lei 7.899, de 3 de junho de 2026. Ela exige título de propriedade, comprovante de uso e ocupação, projeto arquitetônico conforme construído, laudo de segurança e estabilidade e laudo de conformidade contra incêndio, todos com documento de responsabilidade técnica.

Imóvel sem Habite-se: o que fazer

Quem compra ou herda imóvel irregular precisa avaliar a viabilidade da regularização antes de fechar negócio. O caminho começa por levantar o alvará de construção e o projeto aprovado, checar se a obra saiu do que foi licenciado e, se for o caso, apresentar projeto conforme construído. Documentos de imóvel também aparecem em partilha: veja como funciona o inventário no DF quando o bem vem de herança. Depois de regularizada a construção, a área construída correta passa a valer para o IPTU e a TLP.

Dúvidas sobre o processo podem ser tiradas na CAP, pelo telefone (61) 3214-4180, e sobre a vistoria no DF Legal, pelos telefones (61) 3961-5125 e (61) 3961-5126.

Perguntas frequentes

O que é o Habite-se?

É o documento que atesta a conclusão da obra conforme o projeto licenciado e libera a ocupação legal do imóvel. No DF, chama-se carta de habite-se.

Quem emite a carta de habite-se no DF?

A Central de Aprovação de Projetos (CAP), da Seduh, após vistoria do DF Legal. O pedido é protocolado na CAP, nos postos avançados ou pelo sistema CAPWEB.

Quanto custa o Habite-se no DF?

A Lei 6.138/2018 fixou em R$ 250 a taxa de emissão da carta de habite-se ou do atestado de conclusão. A tabela de taxas em vigor fica no site da CAP.

Qual é o prazo para sair o Habite-se?

São 8 dias para a vistoria do imóvel e mais 8 dias para a emissão da carta depois da vistoria, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

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