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Justiça

Empréstimo sem data de devolução: STJ diz que o prazo de 5 anos para cobrar começa 30 dias após o contrato

A 3ª Turma do STJ decidiu que, em empréstimo de dinheiro sem data de devolução, os 5 anos para cobrar começam 30 dias após o contrato. Veja como contar.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Estátua da Justiça sobre a mesa, com livros e martelo, e uma juíza assinando documentos ao fundo
Foto: Pexels
Neste texto6 tópicos
  1. Quando o prazo de cinco anos começa a correr no empréstimo sem data?
  2. Qual foi o caso julgado pelo STJ?
  3. Por que a regra do empréstimo pesa mais que a regra geral?
  4. Como contar o prazo na prática?
  5. Como o credor evita perder o direito?
  6. E se o contrato tiver data de vencimento?

Quem emprestou dinheiro sem combinar a data de devolução tem cinco anos para cobrar na Justiça, mas a contagem começa 30 dias depois da assinatura do contrato, e não na data em que o devedor é notificado. A regra foi fixada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento divulgado em 7 de outubro de 2026, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Quando o prazo de cinco anos começa a correr no empréstimo sem data?

O prazo começa no 31º dia depois da assinatura. Segundo o STJ, só depois desses 30 dias a dívida se torna exigível, e é a exigibilidade que dispara a contagem da prescrição. O processo é o REsp 2241623/SP.

A decisão pacifica uma dúvida comum em cobranças entre conhecidos, sócios e familiares: a de que o relógio só andaria depois de uma notificação formal. Para o colegiado, não anda assim.

Qual foi o caso julgado pelo STJ?

Uma empresa executava um contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado. A devolução, pela regra dos 30 dias, deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano. A execução só foi ajuizada em 7 de agosto de 2024, mais de cinco anos depois, e a Turma declarou a pretensão prescrita.

A sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) haviam decidido o contrário. Para eles, embora o prazo fosse de cinco anos, a contagem só começaria com a constituição do devedor em mora, o que, no processo, ocorreu em 3 de maio de 2024, data em que o advogado recebeu a notificação judicial. O TJSP aplicou o parágrafo único do artigo 397 do Código Civil, pelo qual, sem prazo para cumprir a obrigação, a mora se forma por interpelação judicial ou extrajudicial.

Calendário com uma data circulada a caneta
Contar o prazo exige partir da data do contrato, não da cobrançaFoto: Pexels

Por que a regra do empréstimo pesa mais que a regra geral?

A relatora explicou que o artigo 397 traz uma regra geral para contratos sem prazo, mas o empréstimo de dinheiro (o mútuo) tem regra própria no artigo 592, inciso II, do Código Civil: quando as partes não combinam a data, o prazo para devolver é de 30 dias, contados da celebração do contrato. A regra específica prevalece sobre a geral.

Nancy Andrighi observou ainda que a devolução é elemento essencial do mútuo: sem a obrigação de restituir, o negócio deixaria de ser empréstimo e viraria doação. Na síntese do voto, vencido o prazo de 30 dias, "a obrigação de restituição se torna exigível, nascendo a pretensão do mutuante de exigir o cumprimento da obrigação e, consequentemente, iniciando o prazo prescricional".

A ministra apontou também que a expressão usada na lei indica um prazo mínimo presumido. Se as circunstâncias mostrarem que as partes queriam um prazo maior, isso pode ser demonstrado.

Como contar o prazo na prática?

A tabela abaixo é um exemplo nosso, feito com a lógica do julgado, e não um cálculo do tribunal. Serve para você conferir a sua situação, mas o cálculo exato, com feriados, interrupções e provas, cabe a um advogado ou à Defensoria Pública.

EtapaExemploBase
Assinatura do contrato, sem data de devolução10/03/2022Contrato de mútuo
Fim dos 30 dias para devolver09/04/2022Código Civil, art. 592, II
Início da contagem de 5 anosa partir de 10/04/2022Decisão da 3ª Turma do STJ
Fim do prazo para cobrar na Justiçapor volta de 09/04/2027Código Civil, art. 206, §5º, I

Como o credor evita perder o direito?

  • Anote a data do contrato. Ela, e não a data da cobrança, é o ponto de partida da conta.
  • Não confie só na notificação. No caso julgado, a notificação judicial recebida em 2024 foi descartada como marco inicial da contagem.
  • Procure a Justiça antes do quinto aniversário do vencimento. Pelo Código Civil, a prescrição é interrompida por despacho do juiz que ordena a citação do devedor, desde que a parte promova a citação no prazo da lei, e também quando o devedor reconhece a dívida de forma inequívoca.
  • Guarde provas. Contrato, comprovante de transferência e mensagens ajudam a mostrar o valor emprestado e se havia um prazo combinado.

Para dívidas de menor valor, o credor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos. Nós explicamos o passo a passo em como abrir ação no Juizado Especial sem advogado no DF. Quem está do outro lado, devendo, pode consultar o guia sobre como consultar dívidas e limpar o nome.

E se o contrato tiver data de vencimento?

A regra dos 30 dias vale para o mútuo sem prazo convencionado. Se o contrato fixa uma data para a devolução, a contagem segue essa data. A decisão também não trata de dívida de cartão, financiamento ou aluguel, que têm regras próprias, e cabe recurso do julgado, de modo que o entendimento pode ser rediscutido.

Fontes: comunicado do Superior Tribunal de Justiça de 7/10/2026, publicado pelo Poder360, e ementa do REsp 2241623/SP, citada pelo portal Lex e pelo Sedep. Código Civil, artigos 202, 206, 397 e 592.

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