Os eleitores do Distrito Federal escolhem em 4 de outubro quem vai comandar o Palácio do Buriti pelos próximos quatro anos. O governador chefia o Poder Executivo local e responde pela administração da unidade federativa, atribuição que vale para os 26 estados e para o DF.
A definição das competências do cargo foi reunida em explicador publicado nesta segunda-feira (24) pela Agência Brasil.
O que o governador faz
As competências do cargo incluem:
- elaborar propostas de lei a serem enviadas ao Legislativo local;
- executar o orçamento;
- coordenar áreas como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura e transporte;
- nomear e exonerar secretários;
- exercer autoridade administrativa sobre os órgãos do Executivo e sobre as polícias Civil e Militar;
- sancionar ou vetar os projetos aprovados pelo Legislativo;
- promulgar leis e editar decretos para sua execução.
O mandato é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa da maioria absoluta dos votos válidos.
O que o cargo não decide sozinho
A coordenação da segurança pública não significa que o Executivo local legisle sobre crime: definir tipos penais e penas é competência da União. Da mesma forma, o orçamento é executado pelo governador, mas aprovado pelo Legislativo, que também pode derrubar veto.
No caso do Distrito Federal, a Câmara Legislativa acumula as funções de assembleia estadual e de câmara municipal. Isso coloca sob o mesmo teto temas que, em outras unidades da Federação, se dividem entre estado e prefeitura, como uso do solo, transporte urbano e coleta de lixo.
O papel do vice
Ao vice-governador cabe substituir o titular em afastamentos temporários e assumir de forma definitiva em caso de renúncia, morte, impedimento ou perda do cargo. Outras funções variam conforme a legislação de cada unidade da Federação. Quando o vice acumula uma secretaria, a atribuição vem da nomeação feita pelo governador, e não do cargo em si.
A chapa é votada em conjunto: o eleitor digita o número do candidato a governador, e o vice é eleito com ele. Se houver segundo turno, a votação ocorre em 25 de outubro.
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