Um projeto em análise na Câmara dos Deputados eleva de R$ 200 mil para R$ 250 mil o valor máximo do carro novo que pode ser comprado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoa com deficiência. O texto está pronto para votação na primeira comissão desde 22 de julho.
Trata-se do PL 2079/26, apresentado em 29 de abril pela deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC). A proposta altera a Lei 8.989, de 1995, que criou o benefício e fixa o teto de preço do veículo elegível.
O que muda na prática
Hoje, quem tem deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou transtorno do espectro autista pode comprar um veículo novo sem pagar IPI, desde que o preço final ao consumidor não passe de R$ 200 mil. Acima desse valor, o benefício simplesmente não se aplica, ainda que o comprador cumpra todos os demais requisitos.
O projeto mexe apenas nesse limite. A justificativa da autora é o encarecimento dos automóveis zero-quilômetro, que teria reduzido o alcance real da isenção, sobretudo nos modelos adaptados, mais caros que as versões de linha.
“A mobilidade é uma pré-condição para a inclusão social e para a autonomia”, escreveu a deputada Geovania de Sá na justificativa do projeto.
Como está a tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso de deputados. O caminho previsto é este:
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD): a relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), apresentou parecer pela aprovação em 22 de julho. O prazo de emendas terminou em 8 de julho sem nenhuma apresentada.
- Comissão de Finanças e Tributação: avalia o impacto orçamentário da renúncia fiscal.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: analisa a constitucionalidade do texto.
- Senado Federal: se a Câmara aprovar, o projeto ainda precisa passar pelos senadores antes de virar lei.
Enquanto isso não ocorre, o teto em vigor continua sendo o de R$ 200 mil. Nenhum comprador pode invocar o projeto para pedir isenção acima desse valor.
O que já mudou no benefício em 2026
O teto de preço não foi o único ponto em discussão neste ano. Em maio, o Plenário do Senado aprovou por 69 votos a zero o projeto de lei complementar apresentado pelo senador Flávio Arns para devolver a isenção integral de IPI na compra de veículos por pessoa com deficiência, revertendo o corte linear de 10% aplicado a benefícios tributários no fim de 2025.
São medidas independentes. Uma trata do percentual do imposto que deixa de ser cobrado; a outra, do valor máximo do carro que se enquadra na regra. Se as duas forem aprovadas, o comprador com deficiência teria isenção cheia em veículo de até R$ 250 mil.
Quem tem direito à isenção hoje
A isenção de IPI para pessoa com deficiência exige laudo médico que ateste a condição, emitido por serviço público de saúde ou por serviço privado credenciado, além de habilitação prévia na Receita Federal pelo sistema Sisen. O benefício pode ser usado uma vez a cada três anos e vale para veículo novo, de fabricação nacional ou importado com acordo tarifário.
O limite de preço considera o valor final ao consumidor, com tributos e acessórios instalados de fábrica. Adaptações feitas depois da compra, como rampa, comando manual e giro de banco, não entram nessa conta, mas encarecem o projeto do veículo e são justamente o argumento usado para elevar o teto.
O IPI é apenas um dos tributos que incidem sobre o carro. No Distrito Federal, quem tem deficiência também pode pedir a isenção de IPVA e de ICMS, com regras próprias e habilitação na Secretaria de Economia do DF. Veja o que muda em cada caso no guia de isenção de impostos na compra de carro por pessoa com deficiência no DF.
A discussão sobre o alcance do benefício não se limita ao teto de preço. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal analisou o enquadramento de pessoas com autismo de nível 1 na isenção, tema que afeta milhares de pedidos parados na Receita.
O acompanhamento do PL 2079/26 pode ser feito no portal da Câmara dos Deputados, que publica pareceres, relatórios e a data de cada reunião das comissões.
Perguntas frequentes
Qual é o teto atual da isenção de IPI para pessoa com deficiência?
R$ 200 mil, valor máximo do carro novo previsto na Lei 8.989/1995. O PL 2079/26 quer elevar esse limite para R$ 250 mil, mas ainda não foi aprovado.
O novo limite de R$ 250 mil já vale?
Não. O projeto está pronto para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda precisa passar por outras duas comissões da Câmara e pelo Senado.
De quanto em quanto tempo a isenção pode ser usada?
A cada três anos, mediante habilitação na Receita Federal pelo sistema Sisen e laudo médico que comprove a deficiência.








