A campanha Agosto Lilás mobiliza órgãos do Distrito Federal ao longo deste mês com foco em um ponto prático: informar a quem sofre violência doméstica quais canais existem e o que cada um resolve. Em 2026, a data ganha peso extra porque a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos.
A denúncia não depende de ir à delegacia. Ela pode ser feita por telefone, a qualquer hora, inclusive por quem não é a vítima e presenciou a agressão.
Os canais de denúncia e o que cada um faz
- 190: emergência policial, 24 horas. É o número para agressão em curso ou risco imediato.
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, 24 horas, gratuita. Orienta, acolhe e encaminha para os serviços especializados. Também atende por WhatsApp, no (61) 9610-0180.
- 197: Disque-Denúncia da Polícia Civil, 24 horas, com garantia de anonimato.
- Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams): registram a ocorrência e pedem medidas protetivas. Qualquer delegacia de polícia também é obrigada a registrar.
O Ligue 180 costuma ser o primeiro passo para quem ainda está decidindo o que fazer. O atendimento não exige identificação e serve tanto para orientação quanto para encaminhamento.
Os serviços especializados do DF
Além da denúncia, a rede do Distrito Federal reúne equipamentos que atuam depois do registro. Entre eles estão a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams), os Espaços Acolher, a Casa Abrigo e o Centro de Referência da Mulher Brasileira.
Cada um cobre uma etapa diferente. A Casa da Mulher Brasileira concentra atendimento integrado no mesmo espaço, com delegacia, apoio psicossocial e orientação jurídica. A Casa Abrigo atende quem está sob risco de morte e precisa de acolhimento sigiloso. Os endereços e contatos das unidades são divulgados no portal da Secretaria da Mulher do DF.
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nenhuma delas depende de agressão física para ser enquadrada.
Os 20 anos da Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a lei criou o rito das medidas protetivas de urgência, que podem afastar o agressor do lar, proibir aproximação e contato e determinar o acompanhamento da vítima. O pedido pode ser feito na delegacia, sem necessidade de advogado, e é encaminhado ao Judiciário.
Foi essa lei que retirou os crimes de violência doméstica do rito dos juizados especiais, onde eram tratados como infração de menor potencial ofensivo, e que abriu caminho para as varas especializadas hoje existentes no DF.
O que a campanha faz neste mês no DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal integrou o Agosto Lilás à sua edição do projeto Dia da Mulher, com 2.842 atendimentos realizados. O Seconci-DF, por sua vez, leva ações de conscientização e orientação a 31 canteiros de obras de empresas parceiras em diferentes regiões administrativas, com alcance previsto de mais de 3 mil trabalhadores da construção civil.
A escolha do canteiro de obra como ponto de campanha tem uma razão de método: alcançar homens no ambiente de trabalho, e não apenas mulheres já em situação de violência.
Como pedir medida protetiva
O pedido é feito no registro da ocorrência, em qualquer delegacia. A mulher relata a situação, indica o que precisa e o pedido segue ao juiz, que tem prazo legal para decidir. Não é necessário ter provas materiais nem testemunhas para registrar.
Quem presenciou agressão pode denunciar de forma anônima pelo 197 ou pelo Ligue 180. Vizinho, colega de trabalho e familiar são, na prática, a origem de boa parte das ocorrências que chegam à polícia.
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Perguntas frequentes
Qual o telefone para denunciar violência contra a mulher?
O Ligue 180 atende 24 horas, é gratuito e também funciona por WhatsApp no (61) 9610-0180. Em emergência, acione o 190.
Preciso me identificar para denunciar?
Não. O Ligue 180 e o Disque-Denúncia 197 aceitam denúncia anônima, inclusive de quem apenas presenciou a agressão.
Quantos tipos de violência a Lei Maria da Penha reconhece?
Cinco: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Como pedir medida protetiva no DF?
No momento do registro da ocorrência, em qualquer delegacia. Não é preciso advogado, e o pedido é encaminhado ao Judiciário.







