Projeto proíbe venda de cigarro e vape a quem nasceu a partir de 2009

agosto 6, 2026
Cigarro eletrônico com refil de líquido apoiado sobre uma superfície de madeira ao ar livre

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer proibir a venda de produtos de tabaco e nicotina, incluindo cigarros eletrônicos, a qualquer pessoa nascida a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta é do deputado Mauricio Neves (Progressistas-SP) e tramita como PL 1955/2026.

A lógica do texto é diferente da regra que existe hoje. Em vez de fixar uma idade mínima permanente, ele cria um corte por data de nascimento: quem nasceu depois do marco nunca poderá comprar esses produtos legalmente, mesmo depois de adulto.

Como a regra funcionaria na prática

O projeto prevê aplicação escalonada a partir de 2027. Na largada, a idade mínima para compra passaria a ser de 19 anos; em 2028, de 20 anos; e assim por diante, ano a ano, acompanhando o envelhecimento da geração nascida a partir de 2009.

O efeito é uma faixa etária que avança junto com o calendário. A cada ano, a barreira sobe um degrau, até que a proibição alcance integralmente a geração recortada pelo texto.

  • Proposta: PL 1955/2026, do deputado Mauricio Neves (Progressistas-SP).
  • Alvo: nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009.
  • Produtos: tabaco e produtos de nicotina, incluindo cigarros eletrônicos.
  • Início: escalonado a partir de 2027, com idade mínima de 19 anos.
  • Situação: em análise na Câmara; ainda não foi votado no Senado.

De onde veio o modelo

A referência declarada é o Reino Unido, que adotou recentemente a chamada geração livre de fumo, com proibição por ano de nascimento. O objetivo apresentado é impedir a entrada de novos fumantes na base, em vez de tentar convencer fumantes já formados a parar.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até a publicação desta reportagem, o texto não havia sido votado em plenário.

O que já vale hoje no Brasil

Cigarros eletrônicos não têm comercialização autorizada no país. A venda, a importação e a propaganda desses dispositivos são vedadas por norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não impediu a circulação por canais irregulares e o crescimento do consumo entre jovens.

Existem outras propostas em tramitação sobre o mesmo tema no Congresso, em direções opostas: algumas querem transformar a proibição em lei, outras pretendem regulamentar a venda. O PL 1955/2026 se soma a esse conjunto com um recorte próprio, o da data de nascimento.

Por que isso interessa a quem mora no DF

O consumo de vape entre adolescentes é um problema que aparece na porta de escola e em rede social antes de aparecer em estatística de saúde. Uma regra por ano de nascimento afeta diretamente quem hoje está no ensino fundamental e médio, faixa que inclui a maior parte dos estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Há ainda o efeito sobre o comércio. Como a venda de cigarro eletrônico já é irregular, o que muda com um texto desse tipo é o tratamento dado ao produto de tabaco convencional, vendido hoje em bancas, conveniências e supermercados, que passaria a exigir conferência de data de nascimento e não apenas de maioridade.

Próximos passos

O projeto ainda precisa passar pelas comissões da Câmara antes de chegar ao plenário. Só depois da aprovação nas duas Casas o texto seguiria para sanção presidencial, e a tramitação pode alterar tanto o marco de nascimento quanto o cronograma de escalonamento.

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Perguntas frequentes

Quem seria atingido pela proibição?

Qualquer pessoa nascida a partir de 1º de janeiro de 2009, que não poderia comprar produtos de tabaco e nicotina, incluindo cigarros eletrônicos.

Quando a regra começaria a valer?

De forma escalonada a partir de 2027, com idade mínima de 19 anos, subindo para 20 em 2028 e assim por diante.

O projeto já é lei?

Não. O PL 1955/2026 está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado também pelo Senado.

Cigarro eletrônico é permitido no Brasil hoje?

Não. A venda, a importação e a propaganda desses dispositivos são vedadas por norma da Anvisa.

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