Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer proibir a venda de produtos de tabaco e nicotina, incluindo cigarros eletrônicos, a qualquer pessoa nascida a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta é do deputado Mauricio Neves (Progressistas-SP) e tramita como PL 1955/2026.
A lógica do texto é diferente da regra que existe hoje. Em vez de fixar uma idade mínima permanente, ele cria um corte por data de nascimento: quem nasceu depois do marco nunca poderá comprar esses produtos legalmente, mesmo depois de adulto.
Como a regra funcionaria na prática
O projeto prevê aplicação escalonada a partir de 2027. Na largada, a idade mínima para compra passaria a ser de 19 anos; em 2028, de 20 anos; e assim por diante, ano a ano, acompanhando o envelhecimento da geração nascida a partir de 2009.
O efeito é uma faixa etária que avança junto com o calendário. A cada ano, a barreira sobe um degrau, até que a proibição alcance integralmente a geração recortada pelo texto.
- Proposta: PL 1955/2026, do deputado Mauricio Neves (Progressistas-SP).
- Alvo: nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009.
- Produtos: tabaco e produtos de nicotina, incluindo cigarros eletrônicos.
- Início: escalonado a partir de 2027, com idade mínima de 19 anos.
- Situação: em análise na Câmara; ainda não foi votado no Senado.
De onde veio o modelo
A referência declarada é o Reino Unido, que adotou recentemente a chamada geração livre de fumo, com proibição por ano de nascimento. O objetivo apresentado é impedir a entrada de novos fumantes na base, em vez de tentar convencer fumantes já formados a parar.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até a publicação desta reportagem, o texto não havia sido votado em plenário.
O que já vale hoje no Brasil
Cigarros eletrônicos não têm comercialização autorizada no país. A venda, a importação e a propaganda desses dispositivos são vedadas por norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não impediu a circulação por canais irregulares e o crescimento do consumo entre jovens.
Existem outras propostas em tramitação sobre o mesmo tema no Congresso, em direções opostas: algumas querem transformar a proibição em lei, outras pretendem regulamentar a venda. O PL 1955/2026 se soma a esse conjunto com um recorte próprio, o da data de nascimento.
Por que isso interessa a quem mora no DF
O consumo de vape entre adolescentes é um problema que aparece na porta de escola e em rede social antes de aparecer em estatística de saúde. Uma regra por ano de nascimento afeta diretamente quem hoje está no ensino fundamental e médio, faixa que inclui a maior parte dos estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Há ainda o efeito sobre o comércio. Como a venda de cigarro eletrônico já é irregular, o que muda com um texto desse tipo é o tratamento dado ao produto de tabaco convencional, vendido hoje em bancas, conveniências e supermercados, que passaria a exigir conferência de data de nascimento e não apenas de maioridade.
Próximos passos
O projeto ainda precisa passar pelas comissões da Câmara antes de chegar ao plenário. Só depois da aprovação nas duas Casas o texto seguiria para sanção presidencial, e a tramitação pode alterar tanto o marco de nascimento quanto o cronograma de escalonamento.
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Perguntas frequentes
Quem seria atingido pela proibição?
Qualquer pessoa nascida a partir de 1º de janeiro de 2009, que não poderia comprar produtos de tabaco e nicotina, incluindo cigarros eletrônicos.
Quando a regra começaria a valer?
De forma escalonada a partir de 2027, com idade mínima de 19 anos, subindo para 20 em 2028 e assim por diante.
O projeto já é lei?
Não. O PL 1955/2026 está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado também pelo Senado.
Cigarro eletrônico é permitido no Brasil hoje?
Não. A venda, a importação e a propaganda desses dispositivos são vedadas por norma da Anvisa.








