O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (3) que pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nivel 1 de suporte e com deficiencia mental leve nao podem ser excluidas da isencao de impostos na compra de veiculos. A votacao foi unanime, com os 11 ministros acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento tratou de duas acoes diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiencia Oceano Azul e pela Associacao Nacional das Pessoas com Deficiencia (Anapcd). O alvo era o trecho da Lei Complementar 214, de 2025, que regulamenta a reforma tributaria.
Esse dispositivo zerava as aliquotas do Imposto sobre Bens e Servicos (IBS) e da Contribuicao sobre Bens e Servicos (CBS) na venda de automoveis nacionais apenas para quem tem deficiencia de grau moderado ou grave. Autistas de nivel 1 e pessoas com deficiencia considerada leve ficavam de fora por criterio automatico.
“Essa definicao de exclusao total, seja de pessoas com deficiencia leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nivel 1, e inconstitucional”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes.
O que muda na pratica para quem vai comprar
A decisao nao cria um beneficio novo nem dispensa exigencia alguma. Ela retira o corte por grau de deficiencia que impedia parte do publico de sequer pleitear a isencao. Quem tem TEA nivel 1 ou deficiencia mental leve passa a poder requerer o beneficio, desde que cumpra os demais requisitos da legislacao.
Continuam valendo as regras gerais que ja estruturam o programa:
- comprovacao da deficiencia por laudo emitido conforme as normas do programa;
- criterios de adaptacao do veiculo, quando o caso exigir;
- intervalo minimo de tres anos entre uma compra com isencao e a seguinte;
- limite de valor do veiculo definido em lei;
- vinculacao do beneficio ao uso pela pessoa com deficiencia, inclusive quando o carro e adquirido por representante legal.
O nivel 1 de suporte e a classificacao usada para autistas que precisam de apoio pontual, sem prejuizo intelectual associado na maior parte dos casos. Ate a decisao, a leitura literal da lei complementar tratava esse grupo como automaticamente fora do alcance da isencao, mesmo quando havia limitacao para dirigir ou para usar transporte publico.
Reforma tributaria e o desenho da isencao
A Lei Complementar 214 substituiu o modelo antigo, ancorado em IPI, ICMS e PIS/Cofins, pelo par IBS e CBS. Na transicao, o texto reescreveu tambem as regras dos beneficios setoriais e sociais, entre eles a compra de carro por pessoa com deficiencia, por motorista de aplicativo e por taxista.
Foi nessa reescrita que entrou o recorte por gravidade. As entidades que acionaram o Supremo argumentaram que a Constituicao e a Lei Brasileira de Inclusao nao autorizam graduar direito por severidade do diagnostico, e que a barreira enfrentada por uma pessoa autista de nivel 1 no deslocamento diario nao desaparece por causa da classificacao clinica.
Com o julgamento, o dispositivo perde eficacia na parte que restringia o publico. O restante do artigo segue em vigor, o que significa que a Receita Federal e os estados mantem a estrutura de habilitacao, os limites de preco e o controle sobre revenda antes do prazo.
Proximos passos
Cabe agora a regulamentacao infralegal ajustar formularios e sistemas de habilitacao para receber os pedidos do publico que estava excluido. Enquanto isso nao ocorre, o interessado deve reunir a documentacao medica que comprove o diagnostico e a necessidade, porque e esse conjunto que sustenta o requerimento.
Quem ja teve pedido negado com base exclusivamente no grau da deficiencia pode reapresentar o requerimento. A negativa fundamentada em outro criterio, como o intervalo de tres anos ou o teto de valor do veiculo, nao foi alcancada pela decisao.
O SouBrasilia antecipou o julgamento em STF pauta para 3 de agosto isencao de carro para PCD, Maria da Penha e Funrural.
Perguntas frequentes
Quem passou a ter direito a isencao na compra de carro?
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nivel 1 de suporte e pessoas com deficiencia mental leve, que antes eram excluidas automaticamente pelo texto da reforma tributaria.
A decisao do STF dispensa laudo medico?
Nao. Continuam valendo a comprovacao da deficiencia, os criterios de adaptacao do veiculo quando cabiveis e o intervalo minimo de tres anos entre uma compra com isencao e a seguinte.
Qual lei foi declarada inconstitucional?
O trecho da Lei Complementar 214, de 2025, que zerava as aliquotas de IBS e CBS na venda de automoveis nacionais apenas para pessoas com deficiencia de grau moderado ou grave.
Qual foi o placar do julgamento?
Unanime. Os 11 ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, em julgamento concluido em 3 de agosto de 2026.
Quem teve o pedido negado antes pode tentar de novo?
Sim, se a negativa tiver sido baseada apenas no grau da deficiencia. Negativas por outros criterios, como prazo ou valor do veiculo, seguem valendo.







