Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego os dados que vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O período de atualização das informações foi aberto na segunda-feira (3), no Portal Emprega Brasil.
O envio é obrigatório e não depende de convocação individual. Cabe ao empregador entrar na área do empregador no portal e confirmar ou corrigir as informações que o próprio governo já reuniu a partir das bases oficiais de vínculo e remuneração.
Quem precisa enviar
A obrigação atinge todo empregador com 100 ou mais empregados, contados em qualquer regime da CLT. O critério é o número de vínculos, não o faturamento, o que inclui desde redes de varejo e indústrias até escritórios de serviços e instituições de ensino privadas do Distrito Federal.
O procedimento em resumo:
- Onde: Portal Emprega Brasil, na área do empregador
- Prazo: de 3 a 31 de agosto de 2026
- Quem: empregadores com 100 ou mais empregados
- O quê: atualização dos dados que compõem o relatório semestral
- Base legal: Lei 14.611/2023
O que a lei exige
A Lei 14.611, de 2023, estabeleceu medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O relatório é o instrumento de acompanhamento previsto na norma e tem periodicidade semestral.
O documento cruza cargo, ocupação, tempo de casa e remuneração média por sexo dentro de cada empresa. Quando o levantamento aponta diferença sem justificativa objetiva, o empregador deve apresentar um plano de ação para correção, com metas e prazos, elaborado com participação de representantes dos trabalhadores.
O que já foi publicado
O relatório anterior, o quinto da série, foi divulgado pelo governo federal em 20 de março de 2026, com dados de 2025 das empresas brasileiras com mais de 100 empregados. Naquela rodada, o prazo de publicação nos sites e nas redes sociais das companhias foi ampliado até 6 de abril.
Cada empresa recebe seu relatório individual pelo Emprega Brasil e precisa publicá-lo em canal de acesso público, com destaque visível. O consolidado nacional, sem identificação individual dos empregados, fica disponível no site do Ministério do Trabalho.
O que muda para o trabalhador do DF
O efeito prático para quem trabalha é a possibilidade de comparar. Com o relatório publicado, o empregado consegue verificar se há distância entre a remuneração média de homens e mulheres na mesma função dentro da empresa onde atua, informação que antes só circulava internamente.
Se identificar diferença sem justificativa, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou procurar o Ministério Público do Trabalho. No Distrito Federal, a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região recebe denúncias pelo site e presencialmente.
Atenção ao calendário
O prazo de 31 de agosto vale para o envio dos dados, etapa que antecede a divulgação do relatório. Empresas que perderem a janela ficam sem a possibilidade de corrigir informações antes da consolidação, e a publicação do documento continua sendo obrigação da companhia.
Quem acompanha calendários trabalhistas e de benefícios encontra outras datas do mês em reportagens sobre a fila do INSS, que também passa por mudanças de prazo neste semestre.
O que entra no plano de ação
Quando o relatório aponta diferença de remuneração sem justificativa objetiva entre homens e mulheres na mesma função, a empresa fica obrigada a apresentar um plano de ação para mitigação da desigualdade. O documento precisa trazer metas, prazos e programas de treinamento, e deve ser construído com a participação de representantes dos trabalhadores e das entidades sindicais.
A norma também admite critérios objetivos que expliquem a diferença, como tempo de casa, escolaridade exigida para a função, desempenho medido por avaliação formal e produtividade. O que a lei não aceita é diferença apoiada apenas em sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para enviar os dados de transparência salarial?
Até 31 de agosto de 2026. O período de atualização foi aberto em 3 de agosto, no Portal Emprega Brasil.
Quais empresas são obrigadas?
Empregadores com 100 ou mais empregados, independentemente do faturamento.
Onde o envio é feito?
Na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual é a lei que criou a obrigação?
A Lei 14.611, de 2023, que estabeleceu medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.








