O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a quem se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. O valor garante renda durante o período de afastamento previsto em lei.
Quem tem direito
O benefício alcança diferentes perfis de seguradas e segurados da Previdência Social, e não apenas quem tem carteira assinada. O ponto central é estar contribuindo ou dentro do período de proteção do INSS.
- Empregadas com carteira assinada, incluindo trabalhadoras domésticas.
- Contribuintes individuais e facultativas que recolhem ao INSS.
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime familiar.
- Quem está no chamado período de graça, mantendo a qualidade de segurada após parar de contribuir.
Em alguns casos, como contribuinte individual e segurada especial, é exigido um número mínimo de meses de contribuição ou de atividade, a chamada carência. A empregada com carteira assinada costuma não precisar cumprir carência.
Quanto tempo dura
A regra geral garante 120 dias de afastamento, que podem começar até 28 dias antes do parto. Em situações de adoção ou guarda para adoção, o período também é concedido a quem recebe a criança. Casos de aborto não criminoso costumam ter duração menor, definida em norma específica.
Empresas que aderem a programas de prorrogação podem estender a licença, mas essa ampliação depende da política do empregador e não altera a regra básica paga pelo INSS.
Quem paga o benefício
Para a empregada com carteira assinada, em muitos casos o pagamento é feito pela própria empresa, que depois compensa o valor com o INSS. Já as contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, domésticas e desempregadas dentro do período de graça recebem diretamente do INSS.
Por isso o primeiro passo é confirmar quem é o responsável pelo pagamento no seu caso, para não perder tempo procurando o canal errado.
Como pedir no Meu INSS
Quando o pagamento é responsabilidade do INSS, o pedido pode ser feito de forma totalmente digital, sem precisar ir a uma agência na maioria das vezes.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e entre com sua conta gov.br.
- Use a busca e procure por salário-maternidade.
- Preencha os dados solicitados e anexe documentos, como certidão de nascimento ou termo de guarda.
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou ligando para o 135.
Próximos passos
Separe seus documentos pessoais e os do bebê, confirme se o pagamento será feito pela empresa ou pelo INSS e faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Mantenha o número do protocolo para acompanhar a análise. Para conhecer outros direitos previdenciários e entender regras de contribuição, veja o conteúdo sobre aposentadoria por idade e as regras gerais do INSS.








