O eleitor que deixou para resolver a situação com a Justiça Eleitoral às vésperas do pleito encontra hoje um balcão parcialmente fechado. O cadastro eleitoral está suspenso desde 7 de maio em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, e só será reaberto em 3 de novembro de 2026, depois do segundo turno.
O fechamento é regra de todo ano eleitoral e serve para congelar a base de dados usada na preparação das urnas, na definição das seções e na impressão dos cadernos de votação. Na prática, ele separa os serviços em dois grupos: os que continuam funcionando normalmente e os que ficaram travados.
O que ainda dá para fazer
Continuam disponíveis, presencialmente e pela internet, os serviços que apenas consultam ou certificam informações já registradas no cadastro. São eles:
- emissão de certidões, como a de quitação eleitoral e a de crimes eleitorais;
- pagamento de multas eleitorais já aplicadas;
- impressão do título de eleitor;
- consultas ao cadastro, incluindo local de votação e situação do eleitor.
O aplicativo e-Título segue operando para quem já tinha o cadastro regular antes de 7 de maio. Ele mostra o número do título, a zona, a seção e o local de votação, e substitui o documento impresso no dia da eleição desde que traga a fotografia do eleitor. Sem foto no aplicativo, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto na seção.
O que ficou suspenso até novembro
Os serviços que alteram o cadastro estão parados. Isso inclui o alistamento eleitoral, que é a emissão do primeiro título; a transferência de domicílio eleitoral; a revisão de dados cadastrais; e a regularização da situação de quem está com o título cancelado ou com multas não quitadas pendentes de regularização cadastral.
Quem perdeu o prazo, encerrado em 6 de maio, não vota nestas eleições. O eleitor com título cancelado por ausência em três turnos consecutivos sem justificativa também não consegue reverter a situação a tempo.
O cadastro eleitoral permanece fechado a partir de 7 de maio e somente será reaberto no dia 3 de novembro de 2026, informou o Tribunal Superior Eleitoral ao anunciar o encerramento do prazo.
Justificativa de ausência
Quem não puder votar no dia da eleição deve justificar a ausência. A justificativa no próprio dia é feita pelo e-Título, com o aparelho conectado à internet, ou presencialmente em qualquer mesa receptora de justificativa. Fora do dia da votação, o pedido é apresentado no prazo de 60 dias contados da data do turno em que houve a ausência.
A ausência sem justificativa gera multa e, repetida em três turnos, leva ao cancelamento do título. Como o cadastro só reabre em novembro, a regularização desse cancelamento fica para depois da eleição.
O que muda para quem vota no Distrito Federal
O eleitor do DF vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. A consulta ao local de votação continua liberada no site do TSE e no e-Título, e vale conferir com antecedência: mudanças de local por reorganização de seções são divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal antes do pleito.
Quem mudou de endereço dentro do DF depois de 6 de maio vota no local antigo. A atualização só entra no sistema com a reabertura do cadastro.
Próximos passos
Até o dia da eleição, a orientação da Justiça Eleitoral é conferir a situação no e-Título ou no site do TSE, imprimir o título se preferir o documento em papel e checar o local de votação. A partir de 3 de novembro, voltam o alistamento, a transferência e a regularização cadastral, inclusive para quem perdeu o prazo deste ano.








