A Polícia Civil do Distrito Federal cumpriu nesta terça-feira (4) cinco mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão contra suspeitos de aplicar um golpe que tomou R$ 1,099 milhão de uma moradora idosa do Distrito Federal. A investigação é conduzida pela 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.
As ordens judiciais foram cumpridas no Distrito Federal e em outros três estados: Paraná, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Um dos alvos está preso na Penitenciária Milton Dias Moreira, em Japeri, na região metropolitana do Rio. A informação foi divulgada pelo Correio Braziliense.
Como o golpe foi aplicado
A abordagem começou por telefone. Segundo a apuração da 2ª DP, os criminosos se apresentaram como funcionários da concessionária de energia elétrica e ofereceram à vítima um suposto ressarcimento financeiro. A promessa de dinheiro de volta serviu apenas para abrir a conversa e conquistar a confiança da moradora.
Em seguida, outros integrantes do grupo entraram em cena com identidades diferentes. Passaram-se por servidores do Banco Central e por policiais federais e afirmaram que a conta bancária da idosa estava sendo usada por criminosos. A partir daí, a vítima foi levada a agir contra o próprio patrimônio, acreditando que estava colaborando com uma investigação.
A sequência de ações pedidas pelos golpistas revela o desenho da fraude:
- transferências de valores para contas indicadas pelo grupo, apresentadas como contas de segurança;
- compartilhamento da tela do celular durante as ligações, o que expôs senhas e dados bancários;
- alteração das senhas dos aplicativos de banco;
- autorização de novos dispositivos nos aplicativos, o que deu aos criminosos acesso direto às contas.
O prejuízo somou R$ 1,099 milhão. O caso segue em investigação e os suspeitos respondem por estelionato, sem condenação até o momento.
Por que o idoso é o alvo preferido
Fraudes que combinam falsa central de atendimento e falsa autoridade se apoiam em dois elementos: a urgência e a autoridade. O golpista cria uma emergência inexistente, a conta invadida, e se apresenta como quem pode resolver, o servidor do Banco Central ou o policial federal. O idoso costuma ser escolhido porque tende a atender ligações de números desconhecidos e porque, em muitos casos, opera o aplicativo bancário sem alguém por perto para questionar o pedido.
Nenhum banco, concessionária ou órgão público liga pedindo transferência para conta de segurança. Também não existe procedimento oficial que exija compartilhamento de tela do celular, troca de senha durante a ligação ou liberação de novo aparelho no aplicativo. Qualquer pedido nesse sentido é golpe.
O que fazer para não cair
Algumas medidas simples reduzem o risco de a família ser a próxima vítima:
- Desligar a ligação e retornar pelo número oficial impresso na fatura ou no cartão. Nunca usar o número que o interlocutor informou.
- Desativar o compartilhamento de tela e recusar a instalação de qualquer aplicativo pedido por telefone.
- Configurar limite baixo para transferências por Pix e por TED no aplicativo do banco. O limite reduzido transforma um prejuízo de sete dígitos em um prejuízo administrável.
- Combinar em família uma regra fixa: nenhuma transferência acima de determinado valor é feita sem falar antes com um parente.
- Guardar prints, extratos e o número que ligou. Esse material é o que sustenta a investigação depois.
A denúncia pode ser feita na delegacia mais próxima, pela Delegacia Eletrônica da PCDF ou pelo Disque-Denúncia 197. Em caso de transferência já realizada, o banco deve ser acionado imediatamente pelo canal oficial, porque o Mecanismo Especial de Devolução do Pix tem prazo curto para bloquear e devolver valores.
A pena é maior quando a vítima é idosa
A legislação brasileira trata a fraude eletrônica de forma mais severa desde 2021. A Lei 14.155 incluiu no Código Penal o crime de estelionato praticado com uso de dispositivo eletrônico, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa, patamar bem acima do estelionato comum, que vai de um a cinco anos.
O mesmo dispositivo prevê aumento de pena de um terço até o dobro quando o crime é cometido contra pessoa idosa ou vulnerável. Na prática, o enquadramento aplicado ao caso do DF depende do que a investigação conseguir provar sobre o papel de cada suspeito: quem operou as ligações, quem forneceu a conta que recebeu o dinheiro e quem coordenou o esquema respondem de forma diferente.
Também pesa a existência de organização criminosa. Quando a estrutura envolve divisão estável de tarefas entre quatro ou mais pessoas, a Lei 12.850/2013 permite a imputação autônoma desse crime, somada ao estelionato. Os mandados cumpridos em quatro unidades da Federação e a existência de um alvo já preso no Rio de Janeiro indicam grupo com alcance interestadual, e não ação isolada.
Leia também: golpe de extorsão em grupo de aplicativo de mensagens no DF e como denunciar.
Próximos passos
Com os mandados cumpridos, a 2ª DP deve analisar o material apreendido para mapear as contas que receberam as transferências e identificar outras vítimas do mesmo esquema. Estruturas como essa costumam operar em escala, com divisão de papéis entre quem liga, quem se passa por autoridade e quem administra as contas de destino.
Perguntas frequentes
Quanto a vítima perdeu no golpe investigado pela PCDF?
R$ 1,099 milhão, segundo a investigação da 2ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte.
O Banco Central liga pedindo transferência para conta segura?
Não. O Banco Central não faz ligações pedindo transferência, troca de senha ou compartilhamento de tela. Qualquer pedido assim é golpe.
Onde denunciar um golpe desse tipo no DF?
Na delegacia mais próxima, pela Delegacia Eletrônica da PCDF ou pelo Disque-Denúncia 197. O banco também deve ser acionado imediatamente pelo canal oficial.








