Uma investigação da Polícia Civil do Distrito Federal levou à prisão de três pessoas suspeitas de extorquir moradores do DF a partir de um convite para um grupo em aplicativo de mensagens. O caso foi apurado pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação (Decrin) depois que uma mulher registrou ocorrência.
Segundo a apuração publicada pelo Correio Braziliense, o esquema começava com o envio de um link de convite. Ao entrar no grupo, a vítima se deparava com a divulgação de conteúdo pornográfico. Quando saía, passava a receber mensagens de cobrança: os criminosos ameaçavam divulgar, falsamente, que ela teria envolvimento com pedofilia caso não pagasse.
Uma das vítimas chegou a transferir R$ 2 mil. Quatro mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão foram expedidos e cumpridos no município de Valença, no Rio de Janeiro. Três investigados foram presos em 17 de julho: uma mulher de 45 anos, a filha dela, de 25, e um homem de 30. Uma quarta investigada, de 31 anos, seguia foragida.
Como o golpe funciona
A estrutura descrita pela investigação não depende de invasão de celular nem de senha vazada. O que sustenta a extorsão é o constrangimento: a vítima é colocada, sem saber, dentro de um ambiente com conteúdo criminoso e depois é chantageada com a ameaça de ser apontada como participante.
- Convite. Chega um link de grupo, geralmente sem contexto e sem que a pessoa tenha pedido.
- Exposição. Ao entrar, o usuário encontra material pornográfico já publicado no grupo.
- Ameaça. Depois da saída, começam as mensagens exigindo pagamento sob risco de acusação falsa.
- Pressão. A cobrança é repetida e escalonada, para que a vítima pague rápido e não procure a polícia.
De acordo com a apuração, a mulher de 25 anos administrava o grupo e fazia contato com as vítimas usando linhas telefônicas e conexões de internet registradas em nome de terceiro. A investigada mais velha era responsável por movimentar os valores obtidos, com transferências entre diferentes contas bancárias. Os suspeitos respondem por extorsão e associação criminosa.
O que fazer se você receber a cobrança
A recomendação prática para quem cai nesse tipo de armadilha é curta e vale para qualquer variação do golpe:
- Não pague. O pagamento não encerra a cobrança; ele confirma ao criminoso que a vítima reage à pressão.
- Guarde tudo. Prints das mensagens, número de telefone, nome do grupo, comprovante de qualquer transferência e a chave Pix informada.
- Não apague a conversa antes de registrar a ocorrência. O histórico é a prova principal.
- Bloqueie e denuncie o perfil dentro do próprio aplicativo, depois de salvar as evidências.
- Registre o boletim de ocorrência. Dá para fazer pela delegacia eletrônica da PCDF, sem sair de casa.
Denúncias anônimas podem ser feitas pelo 197, canal da Polícia Civil do DF. Casos com motivação discriminatória, por orientação sexual, identidade de gênero, raça ou religião, e também os que envolvem pessoa idosa ou com deficiência, são atribuição da Decrin.
A extorsão é crime previsto no artigo 158 do Código Penal:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Pena: reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O caso não é isolado no DF. Em julho, a PCDF também prendeu suspeitos de aplicar o golpe da falsa acompanhante, em que a vítima é atraída por um anúncio e depois ameaçada em nome de facção. A lógica é a mesma: constranger primeiro, cobrar depois. Veja como essa outra modalidade funciona.
Configurar o aplicativo de mensagens para que só contatos possam adicionar o usuário a grupos reduz a exposição inicial. A opção fica nas configurações de privacidade e é a barreira mais simples contra esse tipo de abordagem.
Perguntas frequentes
O que fazer ao ser adicionado a um grupo com conteúdo criminoso?
Saia do grupo, não interaja e salve as evidências antes de apagar qualquer coisa. Em seguida registre boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica da PCDF.
Pagar resolve a ameaça?
Não. Segundo o padrão desses casos, o pagamento tende a gerar novas cobranças, porque confirma ao criminoso que a vítima cede à pressão.
Onde denunciar no Distrito Federal?
Pelo 197, canal de denúncias da Polícia Civil do DF, ou pela delegacia eletrônica. Casos com motivação discriminatória são apurados pela Decrin.
Qual a pena para extorsão?
O artigo 158 do Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos, e multa.








