A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 6120/23, que endurece o processo de declaração de insanidade mental de acusados em ações penais. O texto fixa quem pode assinar o laudo e como a perícia deve ser conduzida.
Pela proposta aprovada, o laudo pericial sobre a insanidade mental do réu passa a ser elaborado por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense. Hoje o Código de Processo Penal trata do incidente de insanidade mental sem detalhar a formação do profissional que faz o exame.
O que o texto estabelece
O projeto cria diretrizes para a instauração e a condução do exame. Os principais pontos são:
- o laudo deve ser produzido por perito oficial, com preferência para psiquiatra ou psicólogo forense;
- o juiz poderá convocar mais de um perito quando houver dúvida sobre a especialização do primeiro profissional chamado;
- a perícia pode ser acompanhada por assistente técnico indicado pela defesa;
- a proposta altera dispositivos do Código de Processo Penal que tratam do incidente de insanidade mental.
O incidente de insanidade mental é o procedimento pelo qual o juiz suspende o andamento do processo para apurar se o acusado tinha, no momento do crime, capacidade de entender o caráter ilícito do ato. O resultado define se o réu responde normalmente, se tem a pena reduzida ou se é considerado inimputável e submetido a medida de segurança em vez de prisão.
Por isso, a definição de quem assina o laudo tem efeito direto sobre o desfecho da ação penal. É esse documento que embasa a decisão sobre imputabilidade.
Próximos passos
A proposta foi analisada em caráter conclusivo pela CCJ. Isso significa que pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de deputados pedindo a votação pelos 513 parlamentares. Depois da análise dos senadores, o texto ainda depende de sanção presidencial para virar lei.
Até lá, continuam valendo as regras atuais do Código de Processo Penal, que permitem ao juiz determinar o exame de ofício ou a pedido do Ministério Público, da defesa, do curador ou de parentes do acusado.
O Congresso voltou do recesso nesta semana com pauta concentrada em agosto. Confira as votações previstas na Câmara e no Senado.
Perguntas frequentes
Quem poderá fazer a perícia de insanidade mental?
Um perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense, conforme o texto aprovado na CCJ da Câmara.
A defesa pode acompanhar o exame?
Sim. O projeto prevê que a perícia seja acompanhada por assistente técnico indicado pela defesa.
O projeto já virou lei?
Não. O PL 6120/23 foi aprovado na CCJ em 15 de julho e ainda precisa ser analisado pelo Senado e sancionado.








