Ligue 180: lei obriga divulgação em escolas, hospitais e transporte

julho 31, 2026
Mãos de uma mulher discando em um telefone fixo sobre uma mesa de escritório

O governo federal passa a ser obrigado a divulgar o Ligue 180 em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados de grande circulação. A regra está na Lei 15.478, de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de julho.

A norma altera a Lei 10.714, de 2003, que criou o número nacional para denúncia de violência contra a mulher. Até agora, a legislação previa a existência da central, mas não obrigava o poder público a manter a divulgação do canal de forma permanente e em pontos de grande fluxo de pessoas.

O texto teve origem no PL 4.300/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o relatório favorável foi da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e o plenário aprovou a proposta em 8 de julho.

Onde o número passa a ser obrigatório

A lei lista os ambientes em que a divulgação passa a ser exigida. São locais de circulação diária e alta, escolhidos justamente porque a mulher em situação de violência muitas vezes não procura ativamente a informação.

  • Meios de comunicação de massa
  • Escolas
  • Hospitais
  • Órgãos públicos
  • Meios de transporte de massa
  • Casas de espetáculos e outros locais de diversão

A obrigação recai sobre o Poder Executivo federal. A lei não fixa modelo único de peça publicitária nem tamanho mínimo de cartaz, o que deixa o formato da divulgação a cargo da regulamentação e dos órgãos responsáveis por cada espaço.

O que o Ligue 180 atende

A central funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento não se limita ao telefone: também há canais por e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais, o que abre a porta para quem não consegue falar em voz alta dentro de casa.

O serviço orienta sobre direitos e encaminha as vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.

A descrição é da Agência Senado. Na prática, o 180 funciona como porta de entrada: quem liga é ouvido, recebe orientação sobre o que pode ser feito e é direcionado ao equipamento mais próximo. A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por terceiros, incluindo vizinhos e familiares.

No Distrito Federal, a rede para onde esses encaminhamentos vão inclui as delegacias especializadas de atendimento à mulher, a Casa da Mulher Brasileira, no Riacho Fundo, e os centros de referência mantidos pelo governo local. A ligação para o 180 é gratuita e pode ser feita de telefone fixo ou celular, de qualquer estado.

Como acionar a central

O caminho mais simples é discar 180 de qualquer telefone. Para quem não pode falar, o WhatsApp e o e-mail funcionam como alternativa, e o atendimento em Libras cobre mulheres surdas, público que costuma ficar de fora das campanhas convencionais.

O 180 não é serviço de emergência com deslocamento imediato. Quando há risco no momento da ligação, o número a ser acionado é o 190, da Polícia Militar. O 180 entra na etapa seguinte: orientação sobre direitos, informação sobre medidas protetivas e encaminhamento ao equipamento adequado.

É por isso que a divulgação em locais de grande circulação importa. A mulher que passa por escola, hospital ou terminal de ônibus nem sempre está procurando o número; ela o vê. A lei parte dessa lógica ao transformar a exposição do canal em obrigação, e não em campanha eventual.

O que muda daqui para a frente

Como a lei foi publicada em 30 de julho, o passo seguinte é a adequação dos órgãos federais e dos espaços listados. Escolas, hospitais e terminais de transporte que já exibem o número em cartazes seguem dentro da regra; os que não exibem passam a estar sujeitos à exigência legal.

Vale acompanhar dois pontos nos próximos meses: se o Executivo publica regulamentação com padrão visual e periodicidade de campanha, e como a fiscalização será feita em espaços privados de grande circulação, como casas de espetáculos.

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Perguntas frequentes

O Ligue 180 é gratuito?

Sim. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo ou celular, de qualquer lugar do país.

Só a vítima pode denunciar?

Não. A denúncia pode partir de terceiros, como vizinhos, colegas de trabalho e familiares.

O atendimento é só por telefone?

Não. A central também atende por e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais, 24 horas por dia.

O que a Lei 15.478/2026 mudou exatamente?

Ela alterou a Lei 10.714/2003 para obrigar o governo federal a divulgar o número em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, transporte de massa e casas de espetáculos.

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