Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer proibir a cobrança de multa para remarcar ou desistir de passagem em viagens dentro do Brasil. O PL 569/26, do deputado Alencar Santana (PT-SP), fixa prazos de 24 e 72 horas antes do embarque.
A proposta vale para quatro modais: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário. E alcança todas as modalidades de tarifa, inclusive as promocionais, faixa em que hoje se concentram as maiores restrições impostas pelas empresas.
Na prática, o texto transforma em lei o que hoje depende da política comercial de cada companhia. Quem compra a tarifa mais barata costuma encontrar bloqueio total de alteração ou taxas que se aproximam do valor do próprio bilhete.
O que muda na remarcação
Pelo projeto, o passageiro pode remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque sem pagar taxa ou multa. A única cobrança permitida seria a diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Ou seja, se o novo trecho custar mais caro, o consumidor paga a diferença. O que fica proibido é a penalidade adicional cobrada apenas pelo ato de mudar a data.
Desistência com reembolso integral
O segundo prazo trata do cancelamento. O texto assegura o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com devolução integral do valor pago. O reembolso teria de ser feito em até sete dias.
- Remarcação: até 24 horas antes do embarque, sem multa
- Desistência: até 72 horas antes do embarque, com reembolso integral
- Prazo de devolução do dinheiro: sete dias
- Modais cobertos: aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário
- Tarifas alcançadas: todas, inclusive promocionais
O descumprimento sujeitaria a empresa às sanções do Código de Defesa do Consumidor, que preveem multa e suspensão temporária da atividade.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, afirma o autor da proposta.
Como funciona a regra atual
Hoje o passageiro aéreo é amparado pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com alcance bem mais estreito. A norma garante o arrependimento sem ônus em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante de compra, e só quando a passagem é adquirida com sete dias ou mais de antecedência em relação ao embarque.
Passado esse período, a remarcação e o cancelamento entram nas regras tarifárias da companhia, que variam de bilhete para bilhete. É aí que aparecem as multas contestadas por consumidores. Nas viagens rodoviárias e nos demais modais, as condições também dependem de cada empresa.
A diferença é de escopo: a resolução da Anac olha para o momento da compra, enquanto o projeto de lei olha para a proximidade do embarque. São dois direitos distintos, e o texto em tramitação não revoga a regra vigente.
Onde o projeto está
O PL 569/26 tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário caso não haja recurso. A proposta passa por três comissões:
- Viação e Transportes
- Defesa do Consumidor
- Constituição e Justiça e de Cidadania
Aprovado na Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado para virar lei. Enquanto isso não ocorre, nada muda para quem compra passagem: continuam valendo o prazo de arrependimento da Anac e as regras tarifárias de cada empresa.
Consumidor que se sentir lesado por cobrança abusiva pode registrar reclamação nos órgãos de defesa. No DF, o caminho é o Procon-DF, que atende reclamações contra empresas. Outra pauta de transporte aéreo em análise na Câmara é o selo de acessibilidade para autistas em aeroportos.
Perguntas frequentes
O que o PL 569/26 muda para quem compra passagem?
O projeto permite remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque sem multa e desistir até 72 horas antes com reembolso integral, pago em até sete dias.
O projeto já está valendo?
Não. O texto tramita nas comissões da Câmara em caráter conclusivo e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado.
Qual é a regra atual para cancelar passagem aérea?
A Resolução 400/2016 da Anac garante desistência sem ônus em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência do embarque.
Quais transportes o projeto alcança?
Aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário, em viagens dentro do Brasil, em todas as modalidades de tarifa, inclusive as promocionais.








