A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (16), projeto que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia sempre que terceiros relatarem violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.
O texto é o Projeto de Lei 2443/2025, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado na forma do parecer da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem alterar o objetivo original da norma.
Hoje, a abordagem policial costuma se encerrar quando a mulher nega a violência na porta de casa. Pelo projeto, a negativa deixa de encerrar o atendimento: a vítima passa a ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
Como funcionaria a condução imediata
A obrigação vale quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica. O projeto considera denúncia:
- comunicação feita pelos canais oficiais, como o 190 e o Ligue 180;
- comparecimento de qualquer pessoa a uma unidade policial;
- informação repassada por profissionais de saúde, educação e assistência social.
Nesses casos, a polícia deverá levar à delegacia tanto a mulher quanto o suposto agressor, independentemente da manifestação da vítima no local.
Por que a negativa da vítima não encerraria o caso
No parecer, a relatora argumentou que o silêncio da mulher na primeira abordagem raramente significa ausência de violência.
“A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, afirmou a deputada Delegada Adriana Accorsi.
A avaliação por equipe multidisciplinar na DEAM serviria justamente para identificar o risco real fora do ambiente controlado pelo agressor.
O que diz a Lei Maria da Penha hoje
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou as medidas protetivas de urgência, as delegacias especializadas e os juizados de violência doméstica. A lei já prevê o atendimento policial à mulher em situação de violência, mas não trata da condução obrigatória quando a denúncia parte de terceiros e a vítima nega os fatos.
No Distrito Federal, a rede de proteção inclui a Casa da Mulher Brasileira, o programa Direito Delas, com QR Code em banheiros públicos, e o cadastro de condenados por violência contra a mulher aprovado pela CLDF.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem recurso ao Plenário, segue para o Senado. Para virar lei, precisa da aprovação das duas Casas.
Perguntas frequentes
O que muda com o PL 2443/2025?
A polícia passa a ser obrigada a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia após denúncia de terceiros, mesmo que a vítima negue a violência na abordagem.
Quem pode fazer a denúncia que aciona a condução?
Qualquer pessoa, pelos canais oficiais ou em uma unidade policial, além de profissionais de saúde, educação e assistência social que identifiquem sinais de violência.
O projeto já é lei?
Não. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública em 16 de julho e ainda passará por outras duas comissões da Câmara antes de seguir ao Senado.







