A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o projeto que regulamenta o filtro de relevância do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PL 3085/26, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o STJ só vai analisar recursos especiais em que a parte demonstrar que a questão discutida tem impacto social, econômico, político ou jurídico que ultrapassa o interesse individual do processo. O mecanismo foi criado pela Emenda Constitucional 125, de 2022, mas dependia de lei para funcionar.
O texto aprovado altera o Código de Processo Civil e define como o tribunal vai aplicar o filtro, sediado em Brasília, onde o STJ julga recursos vindos de todo o país.
O que muda para quem tem processo
Hoje, qualquer decisão de segunda instância que contrarie lei federal pode, em tese, subir ao STJ por recurso especial. Com a regulamentação, o recorrente terá de demonstrar a relevância da questão antes de o mérito ser examinado, o que tende a reduzir o volume de recursos e acelerar os casos de maior repercussão.
O projeto lista situações em que a relevância é presumida, ou seja, não precisa ser demonstrada:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- causas com valor acima de 500 salários mínimos (R$ 810.500 em valores atuais);
- ações que possam gerar inelegibilidade;
- decisões contrárias à jurisprudência dominante do próprio STJ.
Quando o tribunal reconhecer a relevância de um tema, o relator do recurso poderá suspender por seis meses os processos pendentes sobre a mesma questão em todo o país, individuais ou coletivos. Se houver necessidade de audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada uma única vez por igual período.
Relator fala em previsibilidade
O relator na Câmara, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), defendeu a aprovação como forma de dar segurança a quem litiga.
“O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Paulino, segundo a Agência Câmara. Para ele, a medida “vai contribuir para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o STJ concentre esforços nas questões de maior repercussão”.
O modelo repete a lógica da repercussão geral, aplicada pelo Supremo Tribunal Federal aos recursos extraordinários desde 2007 e apontada como uma das razões da queda no estoque de processos da corte.
Quando as novas regras começam a valer
Se sancionada, a lei entra em vigor 30 dias após a publicação. O filtro valerá apenas para recursos contra decisões publicadas depois desse prazo, o que preserva os processos já em tramitação.
A votação ocorreu na semana de esforço concentrado que antecede o recesso parlamentar, quando o plenário acelerou a pauta. A Câmara também aprovou nos mesmos dias seis medidas provisórias com quase R$ 1,1 bilhão em créditos extraordinários e a urgência do projeto que equipara misoginia ao crime de racismo.
Agora cabe ao presidente da República sancionar ou vetar o texto, no prazo constitucional de 15 dias úteis após o recebimento.
Perguntas frequentes
O que é o filtro de relevância do STJ?
É a exigência de que o recurso especial trate de questão com impacto social, econômico, político ou jurídico que vá além do interesse das partes. Sem essa demonstração, o STJ não analisa o mérito do recurso.
Meu processo em andamento será afetado?
Não. As novas regras valem apenas para recursos contra decisões publicadas a partir de 30 dias depois da publicação da lei, se ela for sancionada.
Quais casos não precisam demonstrar relevância?
Ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, ações com potencial de inelegibilidade e recursos contra decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.







