TJDFT mantém pena de 13 anos por latrocínio tentado em Ceilândia

setembro 19, 2026
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio cometida no estacionamento da Feira de Ceilândia. A decisão foi unânime e a nota sobre o caso foi divulgada pelo tribunal na sexta-feira, 18 de setembro.

Segundo o processo 0739077-23.2025.8.07.0003, o crime ocorreu em 3 de dezembro de 2025, por volta das 14h30. A ré e pelo menos quatro homens cercaram um casal no estacionamento da feira e exigiram a entrega de um celular.

Quando o companheiro tentou impedir o roubo, foi imobilizado com um golpe de mata-leão e recebeu socos e chutes até perder a consciência. A mulher que estava com ele foi atingida por um pedaço de vidro e sofreu ferimentos graves. O grupo levou o telefone e fugiu.

Por que a Justiça viu tentativa de matar

A defesa pediu que a condenação fosse alterada para os crimes de roubo e lesão corporal grave, sob o argumento de que a ré não tinha intenção de matar. Também solicitou a redução da pena, o reconhecimento da confissão e o desconto máximo de dois terços previsto para o crime tentado.

O colegiado rejeitou a tese. Para os desembargadores, o modo de execução revela que o grupo aceitou o risco de provocar a morte das vítimas.

“Assim, o emprego de golpe em região vital (pescoço) evidencia assunção do risco de matar”, registrou o acórdão.

O latrocínio é o roubo seguido de morte, previsto no artigo 157, parágrafo 3º, inciso II, do Código Penal, com pena de 20 a 30 anos de reclusão. Quando a morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, o caso é julgado como tentativa e a pena é reduzida de um a dois terços, conforme o quanto o crime chegou perto de se completar. Foi esse cálculo que levou à pena final de 13 anos e 4 meses.

O que muda para quem é vítima de roubo na feira

A Feira de Ceilândia, no Setor P Norte, é um dos pontos de maior circulação de pessoas da região administrativa, com movimento concentrado nos fins de semana. Crimes patrimoniais em estacionamentos de área comercial costumam ter dois elementos que pesam no processo: o reconhecimento da vítima e o registro de imagens.

  • Registre a ocorrência na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF, informando marca, modelo e IMEI do aparelho levado.
  • Peça bloqueio do aparelho à operadora e registre o IMEI no sistema de celulares roubados da Anatel.
  • Informe se havia câmeras de segurança no local, porque a imagem costuma ser a prova que confirma o reconhecimento pessoal.
  • Em caso de lesão, procure atendimento médico e guarde o laudo, que é usado para definir a gravidade do crime.

A condenação em segunda instância não encerra o processo. Ainda cabem recursos aos tribunais superiores, que analisam questões de direito, e não o conjunto das provas. Enquanto não há decisão definitiva, a pena fica sujeita a revisão.

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Perguntas frequentes

Qual foi a pena aplicada no caso da Feira de Ceilândia?

Treze anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio. A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a sentença por unanimidade.

Qual a diferença entre roubo e latrocínio tentado?

No roubo há subtração de bem mediante violência ou grave ameaça. No latrocínio, a violência provoca a morte da vítima. Quando a morte não ocorre, mas o agente assume o risco de causá-la, a Justiça pode reconhecer a tentativa de latrocínio, com pena reduzida de um a dois terços.

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