Seguradora é condenada a indenizar clientes após negar cobertura

setembro 14, 2026
Mecânicos trabalhando em carros dentro de uma oficina

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Suhai Seguradora S.A. a indenizar dois consumidores que tiveram o pedido de cobertura negado após um sinistro. A decisão saiu em 1º de setembro e foi unânime.

Com o julgamento, ficam mantidos os pagamentos de R$ 9.231,37 à primeira autora e de R$ 3.960,00 ao segundo autor. O colegiado entendeu que a seguradora não informou de forma clara a cláusula que limitava a indenização aos casos de perda total do veículo.

Segundo o processo, os autores contrataram o seguro do carro e, depois do sinistro, tiveram o pedido recusado. A empresa alegou que o contrato previa cobertura apenas quando os danos atingissem pelo menos 75% do valor do automóvel, patamar que não foi verificado no caso. Em primeira instância, a seguradora foi condenada a ressarcir os prejuízos materiais e recorreu.

O que a Turma Recursal decidiu

Ao analisar o recurso, os julgadores concluíram que a apólice não apresentava de forma clara a limitação de cobertura invocada pela empresa. Para o colegiado, cláusulas que restringem direitos do consumidor devem ser redigidas de maneira ostensiva e inequívoca, de modo a garantir que o contratante tenha pleno conhecimento do conteúdo no momento da contratação.

A empresa não comprovou ter prestado informações adequadas sobre a cláusula limitativa.

A Turma registrou que não basta alegar que a informação constava das condições gerais do seguro ou do manual do segurado. É preciso demonstrar que o consumidor teve ciência efetiva da restrição. O colegiado também afirmou que o dever de informação é responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, e não pode ser atribuído apenas ao corretor de seguros.

Um dos autores usava o veículo para trabalhar como motorista de aplicativo. Os julgadores destacaram que a demora da seguradora em autorizar os reparos impediu o uso do carro como fonte de renda, o que sustentou a manutenção integral da sentença. O processo tramita sob o número 0725094-42.2025.8.07.0007.

O que checar na apólice antes de acionar o seguro

A decisão reforça um ponto prático para quem contrata seguro de veículo no DF: a restrição que reduz cobertura só vale se estiver destacada e tiver sido efetivamente informada. Vale guardar todo o material recebido na contratação.

  • Condições gerais e específicas: baixe e guarde o arquivo enviado pela seguradora, com data de recebimento
  • Percentual de perda total: confira qual porcentagem do valor do carro dispara a indenização integral e o que acontece abaixo dela
  • Prazo de reparo: verifique o prazo contratual para autorização do conserto e registre cada atraso por escrito
  • Uso profissional: informe na contratação se o carro é usado em aplicativo, porque isso altera o risco declarado
  • Negativa formal: exija a recusa por escrito, com a justificativa e a cláusula invocada pela empresa

Onde reclamar quando a cobertura é negada

O primeiro passo é abrir reclamação na ouvidoria da seguradora, que tem prazo próprio de resposta. Em seguida, a queixa pode ser registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal que fiscaliza o setor, e no consumidor.gov.br.

Persistindo a recusa, a ação pode ser proposta nos Juizados Especiais, como neste caso. Causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, e a negativa por escrito é a principal prova do processo.

Disputas de consumo têm respondido por boa parte das decisões recentes do Tribunal. Em outro julgamento, um bar de Samambaia foi condenado a indenizar cliente agredida por segurança.

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