O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou as regras do procedimento de heteroidentificação do 4º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Quem se autodeclara pessoa negra e mora no DF tem até 29 de setembro para pedir a validação.
O Edital 9/2026, da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT, foi divulgado em 2 de setembro e detalha como candidatos pretos e pardos residentes no Distrito Federal devem comprovar a autodeclaração usada na inscrição do exame. O pedido é feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de Usuário Externo do próprio Tribunal.
Como funciona a validação
O procedimento tem duas etapas possíveis. A primeira é a análise das fotografias enviadas pelo candidato. A segunda, quando a comissão entender necessário, é a averiguação presencial, para a qual o interessado pode ser convocado em Brasília.
O resultado sai até 2 de outubro de 2026, e cabe recurso da decisão. O TJDFT reforça no edital que o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pelo exame, é de inteira responsabilidade do candidato, e que o prazo para isso vai até 6 de novembro de 2026.
Quem perde qualquer um dos três prazos fica sem a validação, requisito para concorrer pela reserva de vagas destinada a pessoas negras no certame.
- Até 29 de setembro: pedido de validação pelo SEI Usuário Externo do TJDFT
- Até 2 de outubro: publicação do resultado do procedimento, com direito a recurso
- Até 6 de novembro: envio do comprovante de validação à FGV, por conta do candidato
O que é o Exame Nacional dos Cartórios
O ENAC é um exame de habilitação criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele não distribui serventias nem publica lista de aprovados por ordem de classificação: quem passa ganha o direito de disputar os concursos de cartório abertos pelos tribunais estaduais, inclusive os do DF.
O edital da 4ª edição, também chamada de ENAC 2026.2, foi publicado pelo CNJ em 28 de agosto, com organização da FGV. As inscrições seguem abertas até as 16h de 29 de setembro, no site da fundação, com taxa de R$ 150 a ser paga até 30 de setembro.
A prova objetiva está marcada para 22 de novembro, com aplicação simultânea nas 27 capitais. São 100 questões de múltipla escolha e cinco horas de duração, em etapa única, de caráter eliminatório.
Por que o prazo do TJDFT corre em paralelo
A inscrição no exame e a validação da autodeclaração são procedimentos distintos, conduzidos por instituições diferentes. A FGV recebe a inscrição e aplica a prova. A comissão do TJDFT confere a autodeclaração de quem mora no Distrito Federal, porque cada tribunal responde pelos candidatos de sua área de jurisdição.
O desenho da política de cotas em concursos públicos federais prevê justamente esse segundo filtro presencial ou fotográfico, para conferir se o candidato se enquadra nos critérios fenotípicos da autodeclaração. Sem o comprovante entregue à banca dentro do prazo, a inscrição segue valendo apenas pela ampla concorrência.
Candidatos com dúvidas sobre a inscrição, a taxa ou o local de prova devem procurar a FGV pelo telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail enac@fgv.br. As questões sobre o procedimento de heteroidentificação, incluindo documentação, fotografias e recurso, estão no Edital 9/2026, disponível no portal do TJDFT.
Outros certames da área judicial e da educação seguem em andamento no DF. Recentemente, o concurso da Secretaria de Educação nomeou 2.681 professores, que têm 30 dias para tomar posse.








