Um motorista que gravava manobras de cavalo de pau e drift em vias de Brasília perdeu o carro para a União e teve a condenação mantida pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O veículo usado nas gravações, uma BMW M4, foi declarado perdido como efeito da condenação.
Segundo o processo, entre 2023 e 2024 o condutor gravou manobras não autorizadas em vários pontos da capital, incluindo áreas próximas à Catedral Metropolitana e ao Banco Central, e publicou os vídeos no próprio perfil no Instagram. Em uma das ocasiões, permitiu que um adolescente sem habilitação dirigisse o carro dentro do estacionamento de um evento automotivo.
A pena fixada em primeira instância
A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou o motorista por exibição de perícia em manobra de veículo, crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena foi de seis meses de detenção, convertida em restritiva de direitos, além de multa e suspensão da habilitação por três meses. A sentença também decretou a perda do veículo em favor da União. O réu foi absolvido da acusação de entregar a direção a pessoa não habilitada.
Na apelação, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas, sustentando que a acusação se baseava apenas em vídeos, sem perícia técnica. Também contestou a perda do carro, alegando origem lícita do bem, ausência de acidente ou vítimas e a necessidade do veículo para o transporte do filho do condenado, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
Por que a perda do carro foi mantida
O relator rejeitou os argumentos. Explicou que o crime do artigo 308 do CTB é de perigo abstrato e dispensa perícia técnica, de modo que os registros audiovisuais, o relatório investigativo e a confissão parcial do réu bastam para comprovar autoria e materialidade. Sobre o carro, destacou que o uso reiterado do bem nas manobras ao longo de dois anos justifica o perdimento como efeito automático da condenação.
O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir a suspensão da habilitação de três para dois meses. Os demais termos da sentença, incluindo a perda do veículo, foram mantidos integralmente.
A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0701585-03.2025.8.07.0001 e pode ser consultado no PJe2. O tribunal não divulga o nome das partes.
O que diz o artigo 308 do CTB
O dispositivo pune quem participa, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, sem autorização da autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Quando a conduta resulta em lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de três a seis anos. Se resulta em morte, vai de cinco a dez anos de reclusão. O crime é de perigo abstrato: não é necessário que alguém se machuque para que ele se configure, basta a exposição a risco.
A punição administrativa corre em paralelo
Antes de virar processo criminal, a conduta já é infração de trânsito. O artigo 174 do CTB classifica como gravíssima promover ou participar, como condutor, de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo na via sem permissão da autoridade de trânsito. A penalidade é multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, com recolhimento da habilitação e remoção do carro como medidas administrativas. Em caso de reincidência dentro de doze meses, a multa é aplicada em dobro.
A absolvição do motorista quanto ao adolescente ao volante se deu na acusação prevista no artigo 310 do CTB, que pune quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A Turma manteve esse ponto da sentença de primeira instância.
O vídeo nas redes vira prova
O caso ilustra um ponto que se repete nos processos de trânsito em Brasília: o próprio registro publicado pelo condutor sustenta a acusação. No processo julgado pela Turma Criminal, foram os vídeos no Instagram, somados ao relatório investigativo, que fecharam a prova de autoria e materialidade. A defesa tentou desqualificar esse material pela falta de laudo técnico, e o argumento não foi aceito.
A perda do veículo em favor da União também não é automática em qualquer condenação de trânsito. Ela foi fixada pelo uso reiterado do carro na prática do crime, ao longo de dois anos, e não pela gravidade isolada de um episódio.
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