Um homem investigado por vender carros que nunca entregava deixou 36 vítimas e prejuízo de R$ 2,35 milhões no Distrito Federal, e está foragido desde maio, informou a Polícia Civil do DF (PCDF) nesta sexta-feira (11). Christiano D’Ambrosio Figueiredo é alvo de mandado de prisão expedido pelo Juízo das Garantias da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
Segundo a investigação, ele deixou o território nacional em 2 de maio de 2026, com destino a Roma, na Itália. Não há registro de retorno ao Brasil. O caso foi divulgado pela corporação e publicado pelo Correio Braziliense.
Como o golpe funcionava
A PCDF descreve um esquema simples e repetido. O investigado negociava a venda de automóveis, oferecia os veículos, recebia antecipadamente os valores combinados e deixava de entregar os bens. Diante da cobrança, apresentava justificativas para os atrasos, até interromper de vez a comunicação com o comprador.
O crime apurado é o estelionato eletrônico, previsto no parágrafo 2º-A do artigo 171 do Código Penal, incluído pela Lei 14.155, de 2021. A modalidade tem pena maior que a do estelionato comum: de quatro a oito anos de reclusão, mais multa, quando a fraude é cometida com o uso de dispositivo eletrônico, rede social ou contato telefônico. A pena aumenta de um terço ao dobro se a vítima é idosa ou vulnerável.
Por que a venda de carro concentra esse tipo de fraude
A negociação de veículo usado reúne as três condições que o golpista procura. O valor é alto, o pagamento costuma ser feito por transferência imediata e a entrega do bem acontece depois do pagamento, não junto com ele. Some-se a isso o hábito de fechar negócio pelo aplicativo de mensagem, sem contrato assinado, e o comprador fica sem garantia nenhuma se o carro não aparecer.
Nos 36 casos reunidos no inquérito, o prejuízo médio por vítima passa de R$ 65 mil, o que dá a dimensão do tipo de veículo negociado.
O que checar antes de pagar por um carro
- Confira o documento do veículo. Peça o CRLV e verifique se o nome do vendedor é o mesmo que consta como proprietário. Vendedor que não é o dono precisa apresentar procuração.
- Consulte o veículo no Detran-DF pela placa e pelo chassi, para conferir restrição judicial, alienação fiduciária, multas e débitos de IPVA.
- Veja o carro pessoalmente. Fotos e vídeos enviados por aplicativo não comprovam posse.
- Desconfie de preço muito abaixo do mercado e de pressa para fechar negócio.
- Não transfira valor integral antes da entrega. Se houver sinal, registre por escrito o prazo e a condição de devolução.
- Confira a titularidade da conta que vai receber o Pix ou a transferência. Conta de terceiro é sinal de alerta.
Como denunciar
Quem tiver informação sobre o paradeiro do foragido pode ligar para o 197, canal de denúncia anônima da Polícia Civil. A corporação garante o sigilo da identidade de quem denuncia.
Vítima de golpe na compra de veículo deve registrar ocorrência, presencialmente ou pela delegacia eletrônica da PCDF, reunindo antes as conversas com o vendedor, o comprovante de transferência, o anúncio e os dados da conta que recebeu o dinheiro. Esse material é o que permite reunir casos isolados em um único inquérito, como ocorreu neste.
A PCDF não informou se há pedido de difusão internacional para a localização do investigado. Ele não foi julgado e permanece na condição de investigado até decisão definitiva da Justiça.








