Servidor do Detran-DF preso por fraude tem novo pedido de soltura negado

agosto 26, 2026
Viatura de fiscalizacao do Detran-DF parada em via do Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou nesta quarta-feira, 26 de agosto, mais um pedido de liberdade a Alexandre Macedo da Rosa, servidor do Detran-DF, e à mulher dele, Shana Rodrigues Macedo. Os dois estão presos preventivamente desde 30 de abril e são investigados por um esquema de transferências fraudulentas de propriedade de veículos.

Esta foi a quarta negativa de habeas corpus no tribunal distrital. A defesa também apresentou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda sem decisão.

Como funcionava o esquema, segundo a investigação

A apuração aponta cerca de 600 operações irregulares no sistema do Detran-DF. As transferências de propriedade eram feitas com credenciais de outra servidora, usadas sem autorização, e serviam para retirar restrições administrativas e multas que pesavam sobre os veículos.

O valor movimentado no período investigado chega a aproximadamente R$ 1 milhão. Pelos cálculos da investigação, cada transação fraudulenta era cobrada em torno de R$ 2 mil de quem contratava o serviço.

O Detran-DF colaborou com a apuração. A autarquia informou ter fornecido “informações técnicas, registros de acesso e dados que ajudaram a identificar padrões de invasão e origens das conexões fraudulentas”. Foi esse cruzamento que permitiu delimitar quais acessos partiram de credenciais desviadas.

O que diz a defesa

O advogado Bruno Seligman de Menezes, que representa o casal, sustenta que os clientes colaboraram com as autoridades desde o início. Segundo ele, “Alexandre e Shana foram os únicos investigados que se apresentaram voluntariamente às autoridades”.

A defesa também questiona a manutenção da prisão preventiva quatro meses após a decretação e levanta a condição de saúde mental do servidor. Os argumentos foram rejeitados nas quatro decisões do TJDFT.

A prisão preventiva não tem prazo fixo na legislação brasileira. O artigo 312 do Código de Processo Penal autoriza a medida como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sempre que houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Não é preciso que o processo tenha sentença para que a custódia se mantenha.

O artigo 316 do mesmo código determina que o órgão que decretou a prisão reavalie a necessidade da medida a cada 90 dias, em decisão fundamentada. É esse dispositivo que a defesa costuma invocar quando sustenta que a preventiva se prolongou além do razoável. Nos quatro julgamentos, o TJDFT entendeu que os fundamentos originais seguem presentes.

A apresentação voluntária às autoridades, argumento central da defesa, é considerada pelos tribunais na análise do risco de fuga, mas não afasta por si só a prisão quando o juiz aponta risco à instrução ou à ordem pública. É esse o ponto em disputa no pedido que aguarda análise no STJ.

Por que a fraude de transferência preocupa o comprador

A transferência de propriedade é o ato que muda o nome do dono no registro do veículo. Quando ela é feita de forma irregular, com restrições apagadas do sistema, o comprador de boa-fé pode adquirir um carro que carrega pendência judicial, alienação fiduciária ou registro de furto sem que isso apareça na consulta.

  • Consultar a situação do veículo no portal do Detran-DF antes de fechar negócio, pela placa e pelo Renavam.
  • Conferir se há restrição judicial, administrativa ou de alienação fiduciária no extrato.
  • Pedir certidão negativa de débitos e checar o histórico de multas.
  • Desconfiar de oferta de regularização rápida mediante pagamento a intermediário.
  • Registrar ocorrência na Polícia Civil do DF em caso de suspeita de fraude no registro.

Servidores públicos que usam o cargo para obter vantagem indevida respondem por crimes previstos no Código Penal, entre eles corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informações. Os dois são tratados como suspeitos até que haja condenação transitada em julgado.

O caso se soma às ações do órgão sobre o registro de condutores e veículos no Distrito Federal. Na semana passada, o Detran-DF suspendeu a CNH de 6.432 motoristas em lista publicada no Diário Oficial do DF.

Não há, até esta publicação, informação sobre denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nem data marcada para julgamento do habeas corpus no STJ. O Detran-DF também não informou se houve processo administrativo disciplinar aberto contra o servidor nem se a servidora que teve a senha usada foi incluída na apuração interna.

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