O Comitê Gestor do IBS adotou o percentual de 27,91% como premissa para calcular quanto o novo imposto sobre o consumo vai arrecadar em 2027, número acima do teto de 26,5% previsto na reforma tributária. O dado está na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho, edição 143, seção 3, e assinada pelo presidente do comitê, Flávio César Mendes de Oliveira. Ela cumpre uma obrigação de calendário: o artigo 47 da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, manda o CGIBS publicar até 31 de julho a estimativa de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços para o ano seguinte, junto com a metodologia de cálculo e a proposta de quanto dessa arrecadação vai financiar o próprio comitê.
O ponto que chama atenção é o percentual usado no meio da conta. A alíquota de referência do novo sistema, aquela que soma IBS e CBS e define quanto o consumidor paga sobre o preço final, foi estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de 26,5% quando a reforma foi regulamentada. O CGIBS trabalhou com 27,91%.
Como o comitê chegou aos 27,91%
O IBS só passa a existir em 2027 e não tem histórico de arrecadação, então não dá para projetar receita pelos métodos habituais. O comitê montou um caminho indireto: pegou a arrecadação observada de ICMS e ISS, os dois tributos que o IBS vai substituir, dividiu esse valor pela alíquota estimada do IBS para reconstruir a base tributável, projetou essa base pelo crescimento do PIB e pela inflação e só então aplicou a alíquota que vale em 2027.
O quadro 2 do anexo mostra a atualização feita no percentual:
- alíquota total inicial estimada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT): 26,50%
- parcela do IBS dentro dessa conta: 17,70%
- nova alíquota total estimada: 27,91%
- fator de atualização aplicado: 27,91 ÷ 26,50 = 1,0532
- parcela do IBS já atualizada: 18,7%
A diferença entre os 27,91% e os 18,7% do IBS, ou 9,21 pontos percentuais, corresponde à parcela federal do novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços. O próprio documento explica de onde veio a revisão:
A estimativa inicial da SERT considerava alíquota de referência total de aproximadamente 26,5%. Com a evolução da regulamentação da reforma tributária, as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%.
A Lei Complementar nº 214, de 2025, criou uma trava para esse número. Se a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS ultrapassar 26,5%, o Executivo federal, depois de ouvir o Comitê Gestor, precisa enviar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas para trazer o percentual de volta ao limite. A resolução do CGIBS não aciona essa trava, porque não fixa alíquota: ela usa o percentual como parâmetro de cálculo orçamentário.
O que muda para quem paga a conta em 2027
Nenhum consumidor vai pagar 27,91% sobre suas compras em 2027. O calendário da transição é outro:
- a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, e sua alíquota de referência ainda não está fechada;
- o IBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 cobrado a 0,1%, sendo 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal, conforme o artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente e só começam a ser reduzidos em 2029, com extinção prevista para 2033, quando o sistema novo passa a valer inteiro.
O tamanho da alíquota-teste aparece no valor estimado: o comitê projeta que o IBS de todos os estados, do Distrito Federal e dos municípios vai render R$ 5.153.080.134,00 em 2027. É pouco para um tributo que vai substituir ICMS e ISS justamente porque a cobrança do primeiro ano é simbólica. Desse total, a resolução propõe destinar até 50%, ou R$ 2.576.540.067,00, para financiar o funcionamento do próprio Comitê Gestor.
Para o morador do Distrito Federal, o IBS é o imposto que vai ocupar o lugar do ICMS cobrado pelo GDF e do ISS sobre serviços. O efeito prático nos créditos já concedidos hoje, como os do Nota Legal, que perde arrecadação de referência até 2033, acompanha o mesmo cronograma de substituição.
O que acontece até o fim do ano
A alíquota de referência que vale de fato ainda vai ser definida, e por outro caminho. Pela Lei Complementar nº 214/2025, a Receita Federal encaminha a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União, que homologa a conta e a envia ao Senado, a quem cabe fixar as alíquotas por resolução. Os prazos foram prorrogados em 45 dias apenas para 2026, e o envio do TCU ao Senado deve ocorrer até 30 de outubro de 2026.
A proposta orçamentária publicada pelo comitê também não está encerrada. Os Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS têm 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial, para aprovar ou rejeitar as propostas. O silêncio vale como aprovação, e a rejeição só ocorre se houver manifestação contrária da maioria absoluta desses Legislativos.
Enquanto isso, as obrigações acessórias seguem em ajuste. A Receita Federal e o próprio CGIBS já mexeram no cronograma dos campos de CBS e IBS na nota fiscal, como no caso da suspensão da exigência para o comércio do DF. A conta final do consumidor, essa depende do que o Senado fixar depois que o TCU entregar o cálculo.








