Os créditos que o consumidor do Distrito Federal acumula no Nota Legal tendem a diminuir ao longo da transição da reforma tributária, que substitui o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Economia do DF, em resposta publicada nesta terça-feira, 4 de agosto, pelo Correio Braziliense.
O programa devolve ao contribuinte parte do ICMS e do ISS recolhidos pelos estabelecimentos onde ele pediu o CPF na nota. Como os dois tributos vão sendo reduzidos a cada ano até desaparecerem, a base de cálculo do benefício encolhe na mesma proporção.
À medida que o valor de ICMS e ISS for reduzindo, os créditos do Nota Legal também tenderão a reduzir.
A pasta afirmou que ainda não há definição sobre como o programa será adaptado depois de 2033, quando o novo modelo passa a funcionar integralmente, nem sobre a forma de manter o benefício.
O que muda ano a ano até 2033
A transição não é um corte de uma vez. O desenho aprovado na reforma prevê a convivência dos dois sistemas por quase uma década, com o peso do modelo antigo caindo gradualmente:
- Até 2032: ICMS e ISS continuam sendo cobrados, em alíquotas que vão sendo reduzidas ano a ano, enquanto o IBS ganha espaço.
- 2033: o modelo novo funciona integralmente. ICMS e ISS deixam de existir.
- IBS: substitui o ICMS, que é estadual e distrital, e o ISS, que é municipal.
- CBS: substitui o PIS e a Cofins, que são federais e não entram no cálculo do Nota Legal.
Na prática, quem usa o programa hoje não sente diferença imediata. A redução acompanha o ritmo da própria substituição dos tributos, e não uma decisão do governo local sobre o Nota Legal.
O que fazer agora
A orientação da Secretaria de Economia para o consumidor não mudou: continuar solicitando o CPF na nota fiscal para ter direito aos créditos previstos atualmente. Durante toda a transição, o funcionamento segue o que já vale hoje, com o abatimento no IPVA, no IPTU e na TLP, ou o depósito em conta bancária indicada pelo contribuinte.
O Nota Legal foi criado em 2008 e virou um dos programas de maior adesão do GDF. Ele cumpre duas funções: devolver parte do imposto e incentivar a emissão de nota fiscal, o que reduz a sonegação no varejo e no setor de serviços do DF.
Por que o programa depende do imposto estadual
O Nota Legal não é um bônus pago com recursos livres do Tesouro distrital. Ele é uma devolução de parte do que foi arrecadado em ICMS e ISS naquele estabelecimento. Por isso o benefício está preso à existência desses dois tributos.
Com o IBS, a arrecadação passa a ser dividida entre estados, Distrito Federal e municípios por um comitê gestor nacional, e não mais recolhida isoladamente por cada ente. É esse desenho que ainda não tem regra definida para programas locais de devolução como o do DF, o Nota Paulista e similares em outros estados.
Enquanto a regulamentação não sai, o consumidor do DF segue no sistema atual, com os mesmos prazos de sempre. Quem foi sorteado no programa e ainda não informou a conta bancária tem até 21 de agosto para fazer a indicação, no lote com pagamento previsto para outubro. Passada essa data, o valor não resgatado é recolhido ao Tesouro do DF.
Leia também: Nota Legal: prazo para indicar conta vai até 21 de agosto.
Perguntas frequentes
Os créditos do Nota Legal vão acabar?
Não há decisão de encerrar o programa. A Secretaria de Economia do DF afirma que os créditos tendem a reduzir conforme o ICMS e o ISS forem substituídos pelo IBS, e que ainda não há definição sobre como o benefício será adaptado depois de 2033.
A partir de quando o valor começa a cair?
A redução acompanha a transição da reforma tributária, que vai até 2032. Em 2033 o novo modelo funciona integralmente e o ICMS e o ISS deixam de existir.
Ainda vale a pena pedir CPF na nota?
Sim. A orientação da Secretaria de Economia é continuar solicitando o CPF na nota fiscal para ter direito aos créditos previstos atualmente durante toda a transição.








