Homem é preso na W3 Norte após oferecer R$ 300 a criança de 11 anos

agosto 19, 2026
Viatura da Polícia Militar do Distrito Federal com giroflex acionado

Um homem de 38 anos foi preso em flagrante na tarde desta terça-feira (18) na W3 Norte, em Brasília, depois de oferecer R$ 300 a uma criança de 11 anos em troca de relação sexual. A prisão foi feita por policiais militares do 3º Batalhão, responsável pela Asa Norte, na altura das quadras 708 e 709.

A guarnição foi acionada por testemunhas que estavam na via e viram a abordagem. Segundo o relato dado aos policiais, o homem se aproximou da criança e ofereceu o dinheiro. A vítima confirmou o ocorrido à equipe no local, e o suspeito foi detido em seguida.

Suspeito tem condenação anterior por estupro de vulnerável

O levantamento feito pela polícia após a prisão apontou passagens anteriores por lesão corporal, ameaça e violência doméstica com base na Lei Maria da Penha. O registro mais grave é por estupro de vulnerável contra a própria enteada, uma criança de 7 anos à época.

O homem foi conduzido à delegacia, onde o caso foi registrado como exploração sexual de criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de quatro a dez anos de reclusão para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, e a mesma pena se aplica a quem oferece vantagem para praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

A defesa do suspeito não havia se manifestado publicamente até a publicação desta reportagem. A identidade da criança é preservada, conforme determina o ECA.

Oferta de dinheiro já configura o crime

Um ponto que costuma gerar dúvida é se houve crime quando não há contato físico. A legislação brasileira não exige a consumação do ato para caracterizar a exploração sexual. O simples ato de oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem a uma criança com finalidade sexual já é conduta típica, e é o que sustenta a prisão em flagrante nesse tipo de ocorrência.

O mesmo raciocínio vale para o ambiente digital. Assédio por aplicativo de mensagem, envio de conteúdo sexual e aliciamento em jogos on-line configuram crime independentemente de encontro presencial. A legislação foi endurecida neste ano com a lei que tornou hediondo o crime sexual digital contra criança, que também alcança imagens produzidas por inteligência artificial.

O papel de quem viu

A prisão só aconteceu porque pessoas que passavam pela W3 Norte acionaram a Polícia Militar imediatamente. Em crimes sexuais contra crianças, a denúncia de terceiros costuma ser a única porta de entrada do caso no sistema de justiça, porque a vítima raramente tem condições de relatar o que sofreu.

  • Flagrante ou situação em curso: acionar o 190, que direciona a viatura mais próxima.
  • Denúncia anônima: Disque 100, canal nacional de direitos humanos, e o 197 da Polícia Civil do DF.
  • Registro formal: delegacia da circunscrição ou a Delegacia da Criança e do Adolescente.
  • Suspeita sem certeza: também deve ser comunicada. Cabe à polícia apurar, e a omissão diante de indício de abuso é prevista como infração no ECA.

Onde a vítima é atendida no DF

O DF concentra o atendimento a crianças vítimas de violência sexual no Centro Integrado 18 de Maio, que reúne polícia, saúde, assistência social e Ministério Público no mesmo espaço para evitar que a criança precise repetir o relato em cada órgão. O modelo é o da escuta especializada, previsto na Lei 13.431/2017. Saiba como funciona o atendimento no Centro 18 de Maio.

O acompanhamento inclui avaliação médica, exames quando necessários, apoio psicológico e encaminhamento da família à rede de proteção. O serviço é gratuito e independe de a família ter registrado boletim de ocorrência antes.

Próximos passos do caso

Depois da lavratura do flagrante, o preso passa por audiência de custódia, em que o juiz decide sobre a conversão em prisão preventiva. O histórico criminal e a existência de condenação anterior por crime sexual contra criança são elementos que costumam pesar nessa decisão.

A investigação segue com a oitiva das testemunhas que acionaram a polícia e com o depoimento da vítima em ambiente protegido. Só depois de concluído o inquérito o Ministério Público decide pela denúncia à Justiça.

Nesse intervalo, a criança e a família passam a ser acompanhadas pela rede de proteção do DF, que reúne conselho tutelar, serviço social e atendimento psicológico. O acompanhamento não depende do andamento do processo criminal e continua mesmo que a investigação demore, porque o objetivo é reduzir o impacto do episódio sobre a vítima e evitar que ela seja exposta a novas situações de risco na mesma região.

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