A governadora Celina Leão determinou o afastamento do comandante do Colégio Militar Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), e a expulsão do aluno apontado como autor da agressão que deixou um estudante de 13 anos com fratura no rosto. O caso aconteceu em 4 de agosto, no vestiário da unidade.
A vítima cursa o 7º ano. Segundo o relato registrado pela família, o adolescente foi atingido por socos no rosto desferidos por um colega do 8º ano, filho de um oficial do Corpo de Bombeiros. A agressão ocorreu depois de uma partida de handebol, quando os estudantes estavam no vestiário. Um monitor interveio para interromper as agressões.
As lesões e o atendimento
O laudo médico apontou fratura multifragmentada do osso nasal esquerdo, desvio de septo e pansinusopatia, quadro de comprometimento dos seios da face. O adolescente foi levado de ambulância ao Hospital Alvorada e recebeu 21 dias de afastamento, sem autorização para exercícios físicos.
Ainda no dia da agressão, a família registrou ocorrência na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA 1) e o estudante passou por exame no Instituto de Medicina Legal (IML), procedimento padrão para documentar lesões em casos de violência.
O que o governo determinou
Após a repercussão do caso, Celina Leão determinou duas medidas. A primeira foi o afastamento do comandante Gilberto Hideki Ueda do cargo que ocupava no Colégio Militar. A segunda foi a expulsão do aluno apontado como agressor.
O Corpo de Bombeiros não se manifestou publicamente sobre o caso até o fechamento das reportagens que revelaram a agressão.
- Quando: 4 de agosto de 2026
- Onde: vestiário do Colégio Militar Dom Pedro II, do CBMDF
- Vítima: estudante de 13 anos, do 7º ano
- Apontado como agressor: aluno do 8º ano, filho de oficial do CBMDF
- Lesões: fratura multifragmentada do osso nasal esquerdo, desvio de septo e pansinusopatia
- Afastamento médico: 21 dias, sem exercícios físicos
- Registro: DCA 1, com exame no IML no mesmo dia
Como funciona a apuração em casos assim
Quando o autor apontado é menor de 18 anos, o caso não corre como crime na Justiça comum. A apuração é feita pela Delegacia da Criança e do Adolescente e segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata a conduta como ato infracional. As medidas socioeducativas possíveis vão de advertência a internação, definidas pela Vara da Infância e da Juventude conforme a gravidade e as circunstâncias.
Em paralelo, a instituição de ensino conduz procedimento disciplinar próprio, que pode resultar em sanções administrativas como suspensão e desligamento. A expulsão determinada pela governadora se dá nessa esfera, e é independente do que a Justiça decidir sobre o ato infracional.
Nem a vítima nem o adolescente apontado como autor podem ser identificados, por serem menores de idade, conforme o ECA.
Onde denunciar violência escolar no DF
O Distrito Federal mantém canais específicos para casos de violência envolvendo crianças e adolescentes. O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos em todo o país, com atendimento gratuito e anônimo. No DF, ocorrências com vítimas menores de idade são atendidas pelas Delegacias da Criança e do Adolescente. Em situações de emergência, o acionamento é pelo 190, da Polícia Militar, e pelo 193, do Corpo de Bombeiros.
Escolas públicas e privadas são obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos, além de situações reiteradas de violência entre estudantes. A regra vale para colégios militares administrados por corporações do DF.
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