O Plenário do Senado pode votar ainda neste semestre o projeto que proíbe a fixação de teto de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. O texto reserva no mínimo 20% das vagas de cada certame às candidatas e já passou pelas duas comissões que o analisavam.
Trata-se do PL 1.722/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A proposta altera o Decreto-Lei 667, de 1969, e a Lei 9.713, de 1998, além de dispositivos que regem as polícias federal, rodoviária federal e civil.
O que muda nos concursos
Durante décadas, editais de polícias militares e corpos de bombeiros de vários estados fixaram percentuais máximos de vagas femininas, em geral entre 5% e 10% do total. O projeto encerra essa prática e inverte a lógica: em vez de teto, cria piso.
O texto alcança as seguintes corporações:
- Polícias militares e corpos de bombeiros militares
- Polícias civis
- Polícias penais
- Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal
- Polícias institucionais do Judiciário e do Ministério Público
A proposta também institui a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. Entre os pontos previstos estão igualdade de oportunidades na formação e na promoção, rejeição de práticas discriminatórias e enfrentamento do assédio e da violência no ambiente de trabalho.
O dinheiro como instrumento de indução
O ponto de maior peso prático do projeto não está no percentual, e sim no mecanismo que o sustenta. O texto vincula repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao cumprimento das medidas de igualdade de gênero na formação e na contratação dentro das corporações.
Na prática, o estado que mantiver edital com restrição a mulheres arrisca perder acesso a transferências federais para a área. É o desenho que o Congresso já usou em outras políticas nacionais, quando quis que a norma federal chegasse a corporações que são geridas pelos estados.
Como o projeto chegou ao Plenário
O PL 1.722/2022 foi apresentado em junho de 2022. Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o relator foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e a aprovação ocorreu em outubro de 2025. Na Comissão de Segurança Pública, a relatoria coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e o colegiado aprovou o texto em 28 de abril de 2026, encaminhando a matéria ao Plenário.
Uma política de valorização da mulher lá na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil. (Damares Alves, relatora na Comissão de Segurança Pública)
Ao defender o texto, Alessandro Vieira afirmou que mulheres na segurança pública são historicamente discriminadas. A matéria voltou ao noticiário do Senado nesta segunda-feira (10), quando a Rádio Senado informou que a proposta está pronta para deliberação no Plenário. Não há data marcada para a votação.
O que acontece depois da votação
Se o Plenário do Senado aprovar o texto, ele segue para a Câmara dos Deputados, onde passará por comissões antes de nova votação. Só depois disso o projeto vai à sanção presidencial. Enquanto isso não ocorre, os editais em vigor continuam válidos nos termos em que foram publicados.
Para quem estuda para concurso da área, a mudança não altera o que já está em andamento. Certames com inscrições abertas ou provas aplicadas seguem a regra vigente na data de publicação do edital, e qualquer alteração valeria para concursos autorizados depois da entrada em vigor da futura lei. Outra proposta em tramitação no Congresso trata das condições de aplicação de provas e garante recursos de acessibilidade a candidatos com deficiência.
Quem acompanha o setor pode conferir a tramitação pelo número da matéria no portal do Senado, onde ficam disponíveis o texto integral, os relatórios das comissões e o registro das votações. O acompanhamento pelo número evita confusão com propostas de teor parecido que tramitam em paralelo na Câmara.
Por que o teto de vagas virou alvo
A restrição por gênero em edital de concurso já vinha sendo questionada na Justiça caso a caso. Candidatas reprovadas por causa do limite de vagas femininas recorriam individualmente, e as decisões variavam conforme o tribunal, o que produzia situações em que a mesma regra era anulada em um estado e mantida em outro.
O projeto tenta encerrar essa disputa no atacado, com regra nacional. Em vez de depender de liminar, o percentual mínimo passaria a constar da própria lei que estrutura as corporações, e o edital que a descumprisse ficaria exposto à impugnação antes mesmo da aplicação da prova.
O debate no Senado também tocou em um ponto operacional que costuma aparecer nas audiências sobre o tema: a estrutura física dos quartéis e das delegacias. Alojamento, vestiário e escala de serviço foram desenhados em muitas unidades para efetivo majoritariamente masculino, e a ampliação do número de mulheres exige adaptação que não se resolve apenas com a mudança do edital.
O que observar daqui em diante
- Pauta do Plenário: o projeto está pronto para votação, mas depende de acordo dos líderes para entrar na ordem do dia.
- Texto final: emendas apresentadas em Plenário podem alterar o percentual ou o prazo de adaptação das corporações.
- Tramitação na Câmara: depois do Senado, a proposta recomeça o rito em comissões antes de ir ao Plenário da Casa.
- Editais em curso: continuam regidos pelas regras vigentes na data de publicação.
Para o Distrito Federal, o efeito seria direto sobre os próximos certames da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil, que hoje seguem os limites definidos em cada edital autorizado pelo Executivo local.
Perguntas frequentes
O que prevê o PL 1.722/2022?
O projeto proíbe limite máximo de vagas para mulheres em concursos da segurança pública e reserva ao menos 20% das vagas de cada certame às candidatas, além de criar a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.
Quais corporações são alcançadas pelo texto?
Polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, polícias penais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e as polícias institucionais do Judiciário e do Ministério Público.
Em que fase está o projeto?
Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em outubro de 2025 e na Comissão de Segurança Pública em 28 de abril de 2026. Está pronto para votação no Plenário do Senado, sem data marcada.
A regra já vale para os concursos abertos?
Não. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado. Editais em vigor seguem a regra da data em que foram publicados.








